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Tipo do documento: Dissertação
Título: Entre decisões e reações: diálogos (e embates) institucionais entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional
Autor: Gadelha, José Lafayette Pires Benevides 
Primeiro orientador: Leite, Glauco Salomão
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo verificar o potencial de diálogo institucional entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de investigar como ocorrem as reações daquele às decisões deste. Para tanto, procurou-se demonstrar inicialmente que a teoria dos diálogos institucionais funciona como uma alternativa à teoria das supremacias judicial e parlamentar. Após a revisão de literatura sobre o tema, fez-se um estudo de caso tomando por base decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade concentrado e as diversas reações de cunho eminentemente legislativo a essas decisões. Os casos foram escolhidos de acordo com os seguintes critérios de maneira cumulativa: a relevância social, o período e o tratamento anterior sob a persectiva dialógica. O primeiro significa dizer que os assuntos tratados pelo Tribunal são de profundo interesse da sociedade ou de segmentos dela, manifestado de maneira objetiva pela presença de amicus curiae no processo objetivo e/ou pela ressonância da decisão nos veículos de imprensa e perante a opinião pública. Tais elementos demonstram que os assuntos tratados na arena judiciária poderiam naturalmente ser abordados pelos poderes políticos. Sobre o segundo critério, a ideia foi escolher casos que tenham acontecido em períodos espaçados desde a promulgação da Constituição de 1988. Por exemplo, ao passo que se analisaram decisões tomadas no início da década de 1990, há casos que se encetaram nas décadas de 2000 e 2010. Quanto ao terceiro, houve a preocupação de selecionar aqueles casos que já haviam sido alvo de estudos por outros autores sob o olhar dos diálogos institucionais. Chegou-se à conclusão de que é possível que o Congresso Nacional reaja naturalmente às decisões do STF. Essas reações podem veicular uma intenção de superar a decisão da Corte ou de simplesmente adequar-se a ela, seja por meio de projeto de lei que possa ser aprovado por maioria simples ou absoluta, seja por meio de uma proposta de emenda à Constituição, que somente pode ser aprovada mediante um quórum qualificado. Foram abordados também os possíveis motivos que ensejam as reações legislativas. O Parlamento pode, ao se deparar com uma decisão do STF, sofrer pressão exógena de grupos corporativos ou mesmo da opinião pública, mas pode igualmente agir mediante seus próprios interesses. A pesquisa também se debruçou sobre o significado de um eventual silêncio do legislador ante uma decisão judicial. Em primeiro lugar, tratou-se de conceber quais conceitos de inércia legislativa poderiam ser utilizados. Duas foram as possibilidades: a inexistência de qualquer proposta legislativa e a ausência de aprovação de alguma propositura. Apresentaram-se algumas probabilidades a cerca das respectivas intenções do legislador com cada uma delas. A inexistência de proposta seria um ato de inércia cujo significado estaria mais próximo de ser um sinal de deferência do Poder Legislativo à escolha do Poder Judiciário. Por outro lado, a ausência de aprovação de alguma matéria em tramitação significaria mais provavelmente um ato de indiferença ao diálogo, especialmente quando a decisão for tomada em sede de Mandado de Injunção (MI) ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Abstract: The present work aims to verify the potential of institutional dialogue between the National Congress and the Federal Supreme Court (STF), as well as to investigate how the reactions of the latter occur to its decisions. In order to do so, it was initially attempted to demonstrate that the theory of institutional dialogues functions as an alternative to the theory of judicial and parliamentary supremacies. After reviewing the literature about the subject, a case study was made based on decisions of the Supreme Court in the concentrated judicial review and the various legislative reactions to these decisions. The cases were chosen according to the following cumulative criteria: the social relevance, the period and the previous treatment under the dialogic persectiva. The first means to say that the matters dealt with by the Court are of deep interest to the society or its segments, objectively expressed by the presence of amicus curiae in the objective process and / or by the resonance of the decision in the press and public opinion. These elements demonstrate that the issues dealt with in the judicial arena could of course be addressed by the political powers. On the second criterion, the idea was to choose cases that have occurred in periods that have elapsed since the enactment of the 1988 Constitution. For example, while decisions were taken in the early 1990s, there were cases that began in the 2000s and 2010s. Concerning the third, there was a concern to select those cases that had already been studied by other authors under the institutional dialogues. It has come to the conclusion that it is possible for the National Congress to react naturally to decisions of the STF. These reactions may serve an intention to overcome the Court's decision or to simply conform to it, either by means of a bill that can be approved by a simple or absolute majority, or by means of a proposed amendment to the Constitution, which can only be approved through a qualified quorum. The possible motives behind legislative reactions were also discussed. Parliament may face exogenous pressure from corporate groups or even public opinion when it comes to a decision of the Supreme Court, but may also act in its own interests. The research also looked into the meaning of a possible silence of the legislature before a judicial decision. In the first place, it was a question of conceiving which concepts of legislative inertia could be used. There were two possibilities: the absence of any legislative proposal and the lack of approval of any proposal. Some probabilities were presented about the respective intentions of the legislator with each of them. The lack of a proposal would be an act of inertia whose meaning would be closer to being a sign of deference from the Legislature to the choice of the Judiciary. On the other hand, the lack of approval of some matter in the process would most probably mean an act of indifference to the dialogue, especially when the decision is taken in the writ of injunction (MI) or Direct Action of Unconstitutionality by Default (ADO).
Palavras-chave: Diálogos institucionais
Controle de constitucionalidade
Última palavra
Institutional dialogues
Judicial review
Last word
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Católica de Pernambuco
Sigla da instituição: UNICAP
Departamento: Departamento de Pós-Graduação
Programa: Mestrado em Direito
Citação: Gadelha, José Lafayette Pires Benevides. Entre decisões e reações: diálogos (e embates) institucionais entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional. 2018. 226 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1059
Data de defesa: 10-Dez-2018
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