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Tipo do documento: Dissertação
Título: Os limites da competência do Supremo Tribunal Federal na descriminalização do aborto.
Autor: Paulino, Ezi Francisca da Silva 
Primeiro orientador: Leite, Glauco Salomão
Primeiro membro da banca: Araújo, Marcelo Labanca Correa de
Segundo membro da banca: Piaia, Thami Covatti
Terceiro membro da banca: Barbosa, Maria Lúcia
Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar a função dos Tribunais Constitucionais nas democracias contemporâneas, para entender os limites da competência do Supremo Tribunal Federal na descriminalização do aborto. A crescente judicialização da política tem exigido do juiz uma postura diferenciada e proativa, instrumentos jurídicos hábeis aos questionamentos de uma sociedade inquieta que busca visibilidade. Esses novos desafios postos ao Judiciário têm resultado numa participação política do juiz, que na ânsia de fazer justiça percorre as vias do ativismo judicial provocando tensão entre o sistema político e o sistema jurídico. O STF ¬ intérprete e guardião da Constituição ¬ sempre que vindicado, tem revelado nas últimas décadas um alargamento de sua função para além de intérprete e detentor da última palavra na densificação de preceitos constitucionais de elevada abertura semântica, revela uma faceta quase legiferante. Essa postura altamente empoderada do juiz, desperta curiosidades acadêmicas sobre os limites de sua atuação na concretização de direitos. O estudo não observa o aspecto meritório, mas, em saber se ao elaborar uma decisão política, o STF encontra campo teórico para delimitar a linha fronteiriça entre o legislador e o julgador, especialmente ao resolver sobre questão complexa, cheia de sentimentos como a descriminalização do aborto. Temas conexos aos novos direitos garantidos pelas constituições democráticas ¬ igualdade, liberdade, autodeterminação-, envoltos à dignidade humana, são dependentes do poder criativo e da capacidade intelectual do juiz para atribuir um fundamento constitucional na concretização de um direito, mormente quando há inércia do legislador. A reivindicação de visibilidade constitucional por grupos e movimentos sociais exige uma análise compromissada com lastro nos freios e contrapesos, principalmente porque a escolha política do legislador pode ser avaliada pelo controle social e reavaliada pelo juiz, mas, o direito judicial, construído de decisão do STF como detentor da última palavra fica distante dessa prestação de contas. Diante da crescente politização da justiça e da judicialização da política é importante discutir o papel do juiz constitucional e os limites da atividade jurisdicional quando tensionada com a atividade do legislador. Por isso é essencial o debate sobre a fronteira pendular do poder do juiz interpretar a Constituição ou de exacerbar esse poder. O STF na descriminalização do aborto, comparativamente com as Cortes e Tribunais Constitucionais envolvidos nesse estudo, além de justificar um cenário juristocrático com transferência dos poderes decisórios da arena política, mostra o alargamento da atuação do judiciário além das capacidades institucionais e, a disputa do poder decisório ¬inclusive entre seus membros ¬, em comparação com as cortes estrangeiras que decidiram sobre o tema. As vozes das ruas precisam ser ouvidas no locus de legitimidade constitucional, para que não sobre ao juiz apenas os parâmetros abertos da Constituição quando decidir questões da moralidade pública e adjudicar o papel de protagonista do processo democrático.
Abstract: The purpose of this study is to analyze the role of Constitutional Courts in contemporary democracies, in order to comprehend the limits of the Federal Supreme Court's competence in decriminalizing abortion. The increasing judicialization of politics has demanded a particular and proactive attitude from the judge, legal instruments apposite to inquires of a restless society seeking for visibility. These new challenges given to the Judiciary resulted in a political participation of the judge, for who, in his eagerness to do justice, courses the path of judicial activism bringing about tension between the political system and the legal system. The Supreme Court − guardian and interpreter of the Constitution − whenever is vindicated, has showed in recent decades an extension of its function that goes beyond the interpreter and the holder who has the final say; in the increase of constitutional precepts of high semantic openness, reveals nearly a legal capacity aspect. This extremely empowered attitude from the judge arouses academic curiosities about the limits of his performance in the implement of rights. The study does not perceive the praiseworthy aspect; however, it perceives whether in making a political decision, the Supreme Court finds the theoretical field to delimit the borderline between the legislator and the judge, especially when solving a complex issue, highly charged of feelings, such as decriminalization of the abortion. Themes related to the new rights guaranteed by the democratic constitutions − equality, freedom, self-determination − involved in human dignity, are dependent on the creative power and intellectual capacity of the judge to assign a constitutional foundation in the realization of a right, especially when passiveness of the legislator occurs. The claim of constitutional visibility by social groups and movements requires a committed balanced analysis, mainly because the political choice of the legislator can be assessed by social control and reevaluated by the judge; however, the judicial right resulted by decision of the Supreme Court, which has the final say, is far from that accountability. Due to the increasing politicization of justice and the judicialization of politics, it is important to discuss the role of the constitutional judge and the limits of jurisdictional activity, when strained on the activity of legislature. Therefore, discussing about the oscillating boundary of the judge's power to interpret the Constitution or to exacerbate that power is essential. Regarding decriminalizing abortion, The STF, when compared to the Constitutional Courts and Courts involved in this study, besides justifying an anti-democratic scenario by delegation of decisionmaking powers from the political arena, shows the broadening of the judiciary's performance beyond institutional capacities, and the power dispute – even among its members − compared to the foreign courts that have decided on the subject. The voices of the streets need to be heard at the locus of constitutional legitimacy, so that it does not remain to the judge only the open parameters of the Constitution, when deciding matters of public morality and adjudicating the role of protagonist of the democratic process.
Palavras-chave: Dissertações
Aborto
Jurisdição
Controle da constitucionalidade
Dissertações
Abortion
Jurisdiction
Control of constitutionality
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Católica de Pernambuco
Sigla da instituição: UNICAP
Departamento: Departamento de Pós-Graduação
Programa: Mestrado em Direito
Citação: PAULINO, Ezi Francisca da Silva. Os limites da competência do Supremo Tribunal Federal na descriminalização do aborto . 2019. 137 fl. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2019.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Endereço da licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
URI: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1373
Data de defesa: 16-Set-2019
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