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dc.creatorLemos, Vinicius Silva-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9299415118124732por
dc.contributor.advisor1Gouveia, Lúcio Grassi de-
dc.contributor.advisor-co1Didier Júnior, Fredie Souza-
dc.contributor.referee1Pimentel, Alexandre Freire-
dc.contributor.referee2Teixeira, Sérgio Torres-
dc.contributor.referee3Gomes Neto, José Mário Wanderley-
dc.contributor.referee4Cabral, Antonio do Passo-
dc.contributor.referee5Sica, Heitor Vitor Mendonça-
dc.date.accessioned2021-05-31T15:43:20Z-
dc.date.issued2019-06-03-
dc.identifier.citationLEMOS, Vinicius Silva. Do fracionamento decisório : fato e sua resolubilidade parcial como requisitos da cisão da decisão judicial . 2019. 392 f Tese (Doutorado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Doutorado em Direito, 2019.por
dc.identifier.urihttp://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1405-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como propósito a análise da possibilidade da cisão cognitiva e o fracionamento decisório no procedimento comum, diante da positivação contida no Código de Processo Civil de 2015, mediante a inserção dos arts. 354, parágrafo único e 356. O intuito da pesquisa é a concepção construtiva dos requisitos necessários para que seja possível esse fracionamento decisório, quais os critérios para sua possibilidade diante de um processo complexo, seja pela pluralidade de pedidos, seja pela pluralidade de partes, culminando num conjunto de relações jurídicas a serem resolvidas na decisão. A cisão cognitiva, apesar de não ser novidade no ordenamento processual, é novidade como cláusula aberta e positivada no procedimento comum, o que dantes restava relegada a especialidade dos procedimentos específicos para possibilitarem a cisão cognitiva e o fracionamento decisório. A possibilidade de um processo ser cindido em seu aspecto decisório necessita de diversos requisitos, os quais são delineados como o problema do presente trabalho, no intuito de construir uma relação da complexidade objetiva da demanda com a existência de pluralidade de questões de fato, a sua resolubilidade parcial e a manutenção de questões que somente poderão ser resolvidas depois de uma instrução probatória específica. Para a presente pesquisa, a metodologia adotada é a dedutiva, mediante uma revisão bibliográfica sobre o tema, numa visão geral sobre os institutos atinentes ao tema, como o objeto litigioso do processo, causa de pedir, pedido, cumulação de pedidos e de partes, decisão judicial, capítulos de sentença, cognição judicial e o mérito da demanda, com o intuito de construir dedutivamente um resultado específico sobre o problema proposto. Dado o estudo destes institutos, via revisão bibliográfica, a construção da resposta ao problema surge diante de uma análise sobre os aspectos formadores do processo objetivamente complexo, o seu desenvolvimento rumo a unicidade da sentença como regra e a possibilidade positivada para o fracionamento decisório, através de uma cisão cognitiva. Ainda há análise construtiva sobre a possibilidade do preenchimento dos requisitos para um fracionamento decisório, a sua inviabilidade em determinadas situações, as hipóteses materiais e o modo de construção da própria decisão, seja com mérito, seja sem mérito, diante das atitudes das partes – autor e réu – e do juízo, numa necessária percepção cognitiva sobre a existência de uma bifurcação cognitiva na demanda. Pertinente também se demonstra o enfrentamento sobre a impugnabilidade recursal de um não preenchimento dos requisitos para o fracionamento decisório e o impacto de um eventual provimento recursal, bem como a formação da coisa julgada parcial e as consequências sobre a própria decisão e o restante da demanda que tem litispendência. A conclusão demonstra a existência de requisitos necessários para essa cisão cognitiva e fracionamento decisório, com uma necessária relação com a pluralidade de questões de fato, a resolubilidade parcial diante de uma tutela jurisdicional objetivamente complexa.por
dc.description.abstractThe present work has the purpose to analyze the possibility of the cognitive split and the decisionary fractionation in the common process, considering the positivity brought from the Code of Civil procedure from 2015, upon the insertion of the articles 354 paragraph 356. The focus of this research is the constructive concepcion of the necessary requirements so the decisionary fractionation can be possible, which the criterias for possibility upon a complex process, either by the plurality of requests or the plurality of parts, culminating in a group of juridical relations that must be solved on the decision. Even though the cognitive split is not something new in the procedural ordering, it is new how open and positive the clause is in the common procedure, which before was delegated to the speciality of the specific procedures for the possibilitation of the cognitive split and the decisory fractionation. The possibility of a procedure be split into this decision making aspect needs a diversity of requirements, which are delimited as the problem of the present work, in order to build a relationship between the objective complexity of the demand and the existence of the plurality of questions, in fact, in it’s partial solvability and the maintenance of issues that can only be solved after a specific probative instruction. For the present research, the methodology adopted is the deductive, through a literature review on the subject, in an overview of the institutes related to the theme, like a contentious object of the procedure, cause of claim, request, compilation of requests, judicial decision, chapters of the sentence, judicial cognition and demand merits of the claim, in order to deductively construct a specific result about the proposed problem. After studying those institutes and reviewing the literature, the construction of the problem’s answer emerges through analysis over the formative aspects of the procedure objectively complex, the development toward the uniqueness of the sentence as a rule and the positive possibility to the decisory fractionation through a cognitive split. There is still a constructive analysis of the possibility of fulfilling the requirements for a decisive relationship, the inviability in some situations, the material hypotheses and the way the decision is constructed, it can be with or without merit, through the parts attitudes - the plaintiff and the defendant - and the judgment in a necessary cognitive perception about the existence of cognitive bifurcation demand. It is important to show that the confrontation about the appeal challenge of a non fulfillment of the requirements for the decisory fractionation and the impact of an eventual appeal, as well as the judgmental partial and the consequences of the proper decision and the rest of the demand that has lis pendens. The conclusion shows that the existence of the necessary requirements for this cognitive split and the decisory fractionation, with a necessary relation to the plurality of questions of fact, partial resolvability in the face of objectively complex judicial protection.eng
dc.description.provenanceSubmitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2021-05-31T15:43:19Z No. of bitstreams: 2 Ok_vinicius_silva_lemos.pdf: 3026531 bytes, checksum: 2b0fb43a950398b17399aedbbae7cab4 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)eng
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dc.formatapplication/pdf*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Católica de Pernambucopor
dc.publisher.departmentDepartamento de Pós-Graduaçãopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUNICAPpor
dc.publisher.programDoutorado em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/-
dc.subjectTesespor
dc.subjectJuízes - Decisõespor
dc.subjectProcesso civil - Brasilpor
dc.subjectTheseseng
dc.subjectJudges - Decisionseng
dc.subjectCivil procedure - Brazileng
dc.subject.cnpqDIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpor
dc.titleDo fracionamento decisório: fato e sua resolubilidade parcial como requisitos da cisão da decisão judicial.por
dc.typeTesepor
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