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Tipo do documento: Dissertação
Título: Feminicídio ou homicídio doloso contra a mulher?: a narrativa sociojurídica da promotoria e dos juízos das varas do Tribunal do Júri para caracterizar crimes contra a vida de mulheres na cidade do Recife.
Autor: Silva, Fábia Lopes Gomes da 
Primeiro orientador: Rosenblatt, Fernanda Cruz da Fonseca
Primeiro membro da banca: Melo, Marília Montenegro Pessoa de
Segundo membro da banca: Buarque, Cristina Maria
Resumo: A Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio – é mais uma norma brasileira criada no bojo das legislações que nasceram da promessa de que o Direito Penal seria um caminho seguro para erradicar a violência contra as mulheres. Contudo, passados sete anos de sua entrada em vigor, é perceptível que a novel qualificadora do homicídio, mesmo que denuncie a prática da misoginia no Brasil, não tem sido suficiente para coibir as mortes violentas de mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, ou no campo da esfera pública, onde os autores são homens desconhecidos das vítimas ou com os quais tinham pouca proximidade. Observa-se, portanto, que a normativa, por si só, não consegue se contrapor ao histórico legado criminal do patriarcado, qual seja: a eliminação física das mulheres em razão de sua diferenciação sexual de nascença. Assim, o estudo acadêmico traz para reflexão crítica dois fatos históricos da Modernidade que impulsionaram a formação do Feminismo inaugural – tendo em vista que o movimento é reconhecido, mundialmente, como ícone de luta pelo fim da violência contra as mulheres: i) o Feminicídio em massa (ou generocídio) de mulheres brancas na Europa Ocidental (1487-1760), denominado vulgarmente de “Caça às Bruxas” e (ii) a negação às mulheres da condição de cidadãs na República, pela Revolução Francesa (1789-1799). A importância desse retrospecto histórico se deve ao fato de que os Feminismos, mesmo com divergências internas e ainda fazendo uso simbólico do poder punitivo, foi o responsável por obrigar o Estado a criar medidas e serviços de proteção às mulheres, salvando milhares delas do ódio masculino. Dessa forma, é preciso valorizar o fato de que a novidade legislativa de 2015 retirou a expressão “crime passional” do ordenamento jurídico brasileiro, atingindo, assim, a tese de defesa, até então, utilizada para diminuir a responsabilização de homens acusados da prática do crime misógino. Mas, o novo texto legal apresenta lacunas quanto à fiel caracterização do Feminicídio, obrigando delegados(as), promotores(as) e juízes(as) a envidar esforços para identificar as circunstâncias e as condutas praticadas no ato executório do crime que denotam ter a mulher sido morta por “razões da condição de sexo feminino”. Isto porque nem todo homicídio doloso praticado contra uma mulher é necessariamente um Feminicídio. Nessa perspectiva, o presente estudo acadêmico, de caráter empírico, analisou as Denúncias e as Sentenças de Pronúncia de crimes contra a vida de mulheres cometidos no Recife entre os anos de 2015 e 2020, com o intuito de observar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelos juízos que atuam nas quatro varas do Tribunal do Júri da capital para aplicar a qualificadora. Entre os principais resultados do estudo, destacam-se: i) há morosidade na atuação do SJC para investigar, processar e julgar os assassinatos de mulheres; ii) a qualificadora do Feminicídio deixou de ser aplicada mesmo em casos onde os acusados eram homens com os quais as vítimas tinham relação familiar ou de afeto; iii) a fase da instrução processual não é aproveitada para identificar elementos que possam ajudar na aplicação da qualificadora; e iv) o perfil racial das vítimas é completamente ignorado. Tais achados apontam para a necessidade de capacitação dos agentes do SJC. Por fim, olhando para o futuro, o presente estudo acadêmico estimula pensar alternativas para enfrentar o Feminicídio longe do poder punitivo, ao mesmo tempo em que faz recomendações à Política de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres em Pernambuco, visando evitar a revitimização e prevenir a ocorrência do crime.
Abstract: Law nº 13.104/2015 – Femicide Law – is another Brazilian rule created in the midst of legislation that was born from the promise that Criminal Law would be a safe way to eradicate violence against women. However, seven years after its entry into force, it is noticeable that the novel qualifying homicide, even if it denounces the practice of misogyny in Brazil, has not been enough to curb the violent deaths of women in the context of domestic and family relationships, or in the field of the public sphere, where the perpetrators are men unknown to the victims or with whom they had little proximity. It is observed, therefore, that the regulation, by itself, cannot oppose the historical criminal legacy of patriarchy, namely: the physical elimination of women due to their sexual differentiation at birth. Thus, the academic study brings to critical reflection two historical facts of Modernity that boosted the formation of the inaugural Feminism - considering that the movement is recognized worldwide as an icon of the struggle for the end of violence against women: i) Femicide in mass (or gendercide) of white women in Western Europe (1487-1760), commonly known as the “Witch Hunt” and (ii) the denial of citizenship to women in the Republic by the French Revolution (1789- 1799). The importance of this historical retrospect is due to the fact that Feminisms, even with internal differences and still making symbolic use of punitive power, were responsible for forcing the State to create measures and services to protect women, saving thousands of them from male hatred. In this way, it is necessary to value the fact that the legislative novelty of 2015 removed the expression “crime of passion” from the Brazilian legal system, thus reaching the defense thesis, until then, used to reduce the responsibility of men accused of the practice of crime. misogynistic crime. However, the new legal text presents gaps regarding the faithful characterization of Feminicide, forcing delegates, prosecutors and judges to make efforts to identify the circumstances and conduct practiced in the execution act of the crime that denote having the woman was killed for “reasons of the female sex”. This is because not every intentional homicide committed against a woman is necessarily a femicide. In this perspective, the present academic study, of an empirical nature, analyzed the Complaints and Pronouncements of crimes against the lives of women committed in Recife between 2015 and 2020, in order to observe the arguments presented by the Public Ministry and by the judges that act in the four branches of the Jury Court of the capital to apply the qualifier. Among the main results of the study, the following stand out: i) the SJC has been slow to investigate, prosecute and prosecute the murders of women; ii) the feminicide qualifier is no longer applied even in cases where the accused were men with whom the victims had a family or affectionate relationship; iii) the procedural instruction phase is not used to identify elements that can help in the application of the qualifier; and iv) the racial profiling of victims is completely ignored. Such findings point to the need to train SJC agents. Finally, looking to the future, the present academic study encourages thinking about alternatives to face Femicide away from the punitive power, while making recommendations to the Policy to Combat Violence against Women in Pernambuco, aiming to avoid revictimization and prevent re-victimization. occurrence of the crime.
Palavras-chave: Dissertações
Crime contra as mulheres
Misoginia
Feminismo
Dissertations
Crime against women
Misogyny
Feminism
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Católica de Pernambuco
Sigla da instituição: UNICAP
Departamento: Departamento de Pós-Graduação
Programa: Mestrado em Direito
Citação: SILVA, Fábia Lopes Gomes da. Feminicídio ou homicídio doloso contra a mulher? a narrativa sociojurídica da promotoria e dos juízos das varas do Tribunal do Júri para caracterizar crimes contra a vida de mulheres na cidade do Recife. 2022. 158 f Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2022.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Endereço da licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
URI: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1581
Data de defesa: 28-Mar-2022
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