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Tipo do documento: Dissertação
Título: O regime do recurso de agravo a partir das alteraçãoes introduzidas pela lei 11.187/2005
Autor: Castro, Ana Luiza Duarte Pires de 
Primeiro orientador: Cunha, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da
Primeiro membro da banca: Carvalho, André Regis de
Segundo membro da banca: Pereira, Francisco Caetano
Terceiro membro da banca: Teixeira, Sergio Torres
Resumo: O direito processual civil é um ramo dinâmico do direito que busca ajustar-se às mudanças da sociedade e tem o fito de, pacificamente, solucionar os litígios que a ela se apresentam. Nesse norte, em virtude de estar sempre em busca de prestar uma tutela jurisdicional mais eficaz, o legislador pretendeu, através da edição da Lei 11.187/2005 - a qual disciplina o novo regime do recurso de agravo, dar maior celeridade processual. Para tanto, restringiu o uso do agravo de instrumento (caput do artigo 522 do CPC) e suprimiu o direito de recorrer em algumas situações específicas (parágrafo único do artigo 527 do CPC). Mediante o advento da Lei reformadora, o recurso de agravo sofreu substancial modificação. Por exemplo, pode-se citar a forma retida do agravo que passou a ser regra, sendo exceção a forma instrumental. Esta somente é cabível, conforme art. 522, caput do CPC, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Por conseguinte, a lei reformadora do agravo inova, transferindo a lesão grave e de difícil reparação para outro patamar hierárquico, sustentador de uma nova ótica recursal em sede de decisões interlocutórias. Sendo assim, caberá ao julgador fazer a análise de cada caso para verificar a presença ou não dos novos requisitos exigidos pelo artigo 522 do CPC; caso contrário, o relator converterá o agravo de instrumento em retido, consoante estabelece a nova redação do artigo 527, inciso II do CPC. Já não bastasse, a nova Lei suprimiu, no parágrafo único do artigo 527 do CPC, a previsão de recurso quando a decisão do relator for pautada com base nos incisos II e III do mencionado artigo, ferindo, por conseguinte, princípios constitucionais. Neste interregno, o temário em estudo pretende avaliar as principais repercussões introduzidas no caput do art. 522 e o inciso II do artigo 527 e seu parágrafo único, todos do CPC, cujas introduções foram inseridas pela Lei 11.187/2005
Abstract: Civil Procedural Law is a Law s dynamic field, division that searches adjusting itself to society s changes and aims at solving peacefully the disputes, Lawsuits that are reported to it. In this sense, and as a result of being it always seeking providing a more effective jurisdiction protection, legislator has intended, through Federal Law 11.187/2003 edition, which regulates the interlocutory decisions appeal new regime, intended it may be repeated imparting a greater celerity to procedural ways. In this perspective, he has circumscribed the interlocutory decision appeal (CPC s 522nd Article Caput) and has restrained the appealing right under some specific situations (CPC s 527th Article unique paragraph with the reforming Law arrival, the interlocutory decisions appeal has suffered a substantial modification. As for instance, one may, mention the interlocutory appeal retained form that has become a true rule, while the instrumental form is considered an exception the last one is only appropriate, as per the Civil Process Code s Caput 522nd Article, in front of a decision susceptible to cause, a serious harm, at the same time little susceptible to the appeal and in those ones concerning the effects which the interlocutory decisions appeal is received in. Therefore, the interlocutory decisions appeal reforming Law innovates, transferring the serious harm and the difficult reparation one to other hierarchical stairhead, a new appealing optics sustainer in interlocutory decisions headquarters. Therefore, it will be up to the judge making his analysis concerning each case, in particular, in order to ascertain presence or absence that are required by CPC s 522nd Article, for on the contrary case, the author of the report will convert, the retained interlocutory decisions appeal, according to CPC s 527th Article II incise new redaction establishment. Moreover, new Law has suppressed, in CPC s 527th Article unique paragraph, the interlocutory decisions appeal, when the relator s decision will be, guided on the basis upon the above-mentioned Article IInd and IIIrd incises, harming, consequently, constitutional principles in the meantime, the topic under studying aims at evaluating the principal repercussions introduced in 522nd Article Caput and in 527th Article IInd incise and its unique paragraph, all of them concerning the CPC which introductions in have been inserted by 11.187th/2005 Law
Palavras-chave: Brasil. Lei n. 11.187, de 19 de outubro de 2005
processo civil
recursos (direito)
agravo (direito processual)
dissertações
Brasil. Lei n. 11.187, de 19 de outubro de 2005
civil procedure
remedies (law)
dissertation
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Instituição: Universidade Católica de Pernambuco
Sigla da instituição: UNICAP
Departamento: Direito
Programa: Mestrado em Direito
Citação: CASTRO, Ana Luiza Duarte Pires de. O regime do recurso de agravo a partir das alteraçãoes introduzidas pela lei 11.187/2005. 2011. 164 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2011.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/446
Data de defesa: 26-Jan-2011
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