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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMonteiro, Eduardo Martins Neiva-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3139825529767829por
dc.contributor.advisor1Campos, Hélio Silvio Ourem-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1508584545879443por
dc.contributor.referee1Silva, Adonis Costa e-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6205200717266880por
dc.contributor.referee2Borba, Bruna Estima-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/2200661376638819por
dc.date.accessioned2017-06-01T18:18:14Z-
dc.date.available2012-09-17-
dc.date.issued2012-08-20-
dc.identifier.citationMONTEIRO, Eduardo Martins Neiva. O conselho administrativo de recursos fiscais (CARF) : estrutura, funcionamento e importância na resolução de conflitos tributários federais. 2012. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2012.por
dc.identifier.urihttp://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/493-
dc.description.resumoCabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) apreciar, em segunda instância, processos administrativos tributários federais, tendo a pesquisa como objetivo geral, o que afinal lhe conferiu um caráter eminentemente descritivo, conhecer e detalhar a estrutura e seu funcionamento voltados à atividade judicante. O CARF consiste em um órgão do Ministério da Fazenda, de composição paritária, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, e resultou da unificação dos extintos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes e da antiga Câmara Superior de Recursos Fiscais. Levando-se em consideração a sua missão institucional, de assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários , buscou-se identificar em seu Regimento Interno a presença de normas que contribuam para a concretização da razoável duração do processo, sobre o qual se extraiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal após a positivação constitucional, e para a garantia de julgamentos imparciais. Como resultado, há normas regimentais visivelmente voltadas para a concretização daquele direito fundamental. Quanto à imparcialidade, não se relaciona com o modelo paritário de composição dos colegiados. A propósito, mereceu atenção o procedimento de seleção de Conselheiros, que contribui para a sua concretização, e a necessidade de implementação de uma espécie de quarentena, bem como um reforço nas hipóteses de impedimentopor
dc.description.abstractIt is up to the Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) to appreciate, in second instance, the federal tributary administrative processes, the general objective of the research, after all, was that which gave it a descriptive character, the ability to know and detail the structure of how the adjudicative activity works. The CARF consists of a department in the Ministério da Fazenda, of a parity composition, integrated by representatives of the Fazenda Nacional and contributers, which resulted in the unification of the extinct Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes and of the old Câmara Superior de Recursos Fiscais. Taking in consideration its institutional mission, of assuring the society the impartiality and celerity in the solution of litigious tributary , we tried to identify in its Internal Regiment the presence of norms which contribute to the concretization of the reasonable duration of the process, of which it was possible to extract an understanding of the Supremo Tribunal Federal after a constitutional positivization, and for the guarantee of impartial judgments. As a result, there are regimental norms visibly turned to the concretization of those fundamental rights. As to the impartiality, it does not relate to the parity composition model of the collegiate. The procedure for the selection of the representatives, which contributed to its concretization, and to the necessity of implementation of a kind of quarantine, as well as a reinforcement in the hypothesis of the impedimenteng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-06-01T18:18:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_eduardo_monteiro.pdf: 1267268 bytes, checksum: 7ac0461f9b0b8c64a221130a42faf6e0 (MD5) Previous issue date: 2012-08-20eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Católica de Pernambucopor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsUNICAPpor
dc.publisher.programMestrado em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectconselho administrativo de recursos fiscaispor
dc.subjectprocesso administrativopor
dc.subjectdissertaçõespor
dc.subjectboard of tax resourceseng
dc.subjectadministrative processeng
dc.subjectdissertationseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO conselho administrativo de recursos fiscais (CARF) : estrutura, funcionamento e importância na resolução de conflitos tributários federaispor
dc.typeDissertaçãopor
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