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dc.creatorChianca, Hugo de Barros-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6653242433999690por
dc.contributor.advisor1Teixeira, Sergio Torres-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5251373969908944por
dc.contributor.referee1Gouveia, Lúcio Grassi de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2265078735031346por
dc.contributor.referee2Soares Filho, José-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5282065106235579por
dc.contributor.referee3Ehrhardt Júnior, Marcos Augusto de Albuquerque-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/7254531183116373por
dc.date.accessioned2017-06-01T18:18:24Z-
dc.date.available2014-01-24-
dc.date.issued2013-09-25-
dc.identifier.citationCHIANCA, Hugo de Barros. Dignidade da pessoa humana : o acesso à justiça como direito fundamental e a admissibilidade da testemunha técnica no âmbito dos juizados especiais da Lei 9.099, de 1995. 2013. 109 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013.por
dc.identifier.urihttp://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/518-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo demonstrar a admissibilidade do instituto da testemunha técnica, comumente utilizado no direito norte-americano, no procedimento especializado insculpido pela Lei 9.099, de 1995, como forma imediata de efetivação do direito fundamental do acesso à justiça, e, de maneira mediata, como concretização do princípio da proteção à dignidade humana. A Constituição Federal, de 1998, impõe a necessária observância ao princípio fundamental em comento, impondo um rol de direitos fundamentais que, em sua essência, visam assegurar a efetivação daquele mandamento. Dentre os mencionados direitos fundamentais, alguns se aplicam de forma direta às relações processuais. Surge, nesse sentido, o direito fundamental do acesso à justiça com o escopo de prover subsídios necessários à consecução de uma tutela jurisdicional adequada, útil e justa, por meio de um processo que, a partir de sua natureza instrumental, promova a realização de tal finalidade. A criação de procedimentos especializados verifica-se como manifestação do direito fundamental mencionado, e, sendo assim, a lei dos juizados especiais vem fortalecer o referido mandamento. Entretanto, em virtude do princípio da oralidade, a produção probatória nesse procedimento sofre determinadas restrições, o que torna impossível a realização de meios probatórios que comprometam a razoável duração do procedimento estabelecida nos moldes da máxima da oralidade. Assim sendo, este trabalho tem por objeto demonstrar a admissibilidade do instituto da testemunha técnica no procedimento especializado da Lei 9.099, de 1995, em face da necessidade de efetivação do direito fundamental do acesso à justiça. Para a confecção dessa dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, abrangendo doutrina pátria e estrangeira, bem como a jurisprudência pátria.por
dc.description.abstractThe present work has the objective of demonstrating the admissibility of the institution of the technical witness, widely used by North American law, in the specialized procedure inscribed by Law 9.009, of 1995, as an immediate way of accomplishing the fundamental right of access to justice, and, in a mediate way, as the materialization of the principle of human dignity protection. The Federal Constitution, of 1988, imposes the necessary observance of the fundamental principle in comment, imposing a roll of fundamental rights which, in their essence, aim to assure the enforcement of that commandment. Among the fundamental rights we mentioned, some of them apply in a direct way to processual relations. In this sense, the fundamental right of access to justice emerges with the scope of providing the necessary resources to the attainment of an adequate jurisdictional guardianship, useful and just, by means of a process which, from its instrumental nature, promotes the accomplishment of that purpose. The creation of specialized procedures turns out as the manifestation of the mentioned fundamental right, and, thus, the law of special courts strengthens that commandment. However, in virtue of the orality principle, the evidential production in this procedure suffers certain restrictions, which make it impossible the accomplishment of proof that compromisse the reasonable duration of the procedure, established within the framework of the maxim of orality. Therefore, this work has as object the demonstration of the admissibility of the institution of the technical witness in the specialized procedure of Law 9.009, of 1995, in view of the need of accomplishing the fundamental right of access to justice. For the making of this dissertation we used bibliographical research, including national and foreign doctrines, as well as national jurisprudence.eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-06-01T18:18:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 hugo_barros_chianca.pdf: 728454 bytes, checksum: 645a1918319eef8450fd9a3fc8ba05db (MD5) Previous issue date: 2013-09-25eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Católica de Pernambucopor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsUNICAPpor
dc.publisher.programMestrado em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectacesso à justiça - Brasilpor
dc.subjectjuizados especiais cíveis - Brasilpor
dc.subjecttestemunhaspor
dc.subjectdignidadepor
dc.subjectBrasil. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995por
dc.subjectdissertaçõespor
dc.subjectaccess to justice - Brazileng
dc.subjectspecial civil courts - Brazileng
dc.subjectwitnesseseng
dc.subjectdignityeng
dc.subjectBrazil. Law n. 9,099, of September 26, 1995eng
dc.subjectdissertationseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleDignidade da pessoa humana : o acesso à justiça como direito fundamental e a admissibilidade da testemunha técnica no âmbito dos juizados especiais da Lei 9.099, de 1995por
dc.typeDissertaçãopor
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