@MASTERSTHESIS{ 2010:699267915, title = {O direito adquirido processual e as leis 9.756/98 e 11.672/08: recursos especiais retidos e repetitivos.}, year = {2010}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/911", abstract = "As alterações legislativas concernentes aos recursos interponíveis não podem alcançar o direito processual adquirido do litigante que já tem contra si um pronunciamento judicial impugnável. Ainda que a parte não tenha manejado o recurso cabível, poderá fazê-lo de acordo com as regras anteriormente vigentes, porquanto se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. A aplicação imediata da lei processual não alcança as situações consolidadas nos feitos pendentes, mercê do princípio da irretroatividade das leis. Quanto ao recurso especial, a lei que criou o regime de retenção bem assim a que alterou o seu procedimento (para recursos repetitivos) não podem alcançar as impugnações às decisões judiciais já publicadas.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {#500}, note = {#500} }