@MASTERSTHESIS{ 2015:1043438670, title = {O ativismo judicial nos tribunais superiores: uma análise quanto à inconstitucionalidade da súmula 308 do TST.}, year = {2015}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1067", abstract = "A dissertação tem como objeto um estudo sobre o ativismo judicial nos tribunais superiores, analisando, especificamente, se a Súmula 308 do Tribunal Superior do Trabalho seria inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 7º, XXIX traz norma que regula a prescrição extintiva trabalhista, trazendo dois prazos distintos: a prescrição quinquenal (parcial) e bienal (total). Ocorre que, em que pese a Constituição Federal dispor que .os trabalhadores tem dois anos após a extinção da relação de trabalho para ingressar com a ação pleiteando os créditos oriundos desta, podendo pleitear apenas cinco anos de verbas inadimplidas durante o contrato de trabalho, o TST por meio da súmula 308 estipulou que a contagem da prescrição parcial seria a partir da data de propositura da ação e não da extinção da relação laboral, o que restringe ainda mais os direitos dos trabalhadores. Assim, se visa analisar, com base num estudo doutrinário, se essa postura do TST impulsionada pelo Ativismo Judicial, com a aproximação dos Sistemas Jurídicos do Civil Law com o do Common Law, estaria ultrapassando a função de interpretação da norma que é a função constitucional do Poder Judiciário, extrapolando os limites do ativismo judicial, acarretando na criação de uma norma para a contagem do prazo prescricional que, por conseguinte, viola um princípio basilar da República Federativa do Brasil que é o da tripartição dos Poderes, uma vez que a criação de normas é constitucionalmente competência do Poder Legislativo. Ademais, se discute se a referida Súmula vai de encontro à intenção do legislador constituinte, bem como ao princípio constitucional de acesso à justiça e ao princípio da proteção ao trabalhador, especificamente, o subprincípio do in dubio pro operario, ou seja, na dúvida o intérprete deve optar pela interpretação mais favorável ao trabalhador; este princípio é norteador da elaboração e interpretação das normas no campo material e processual trabalhista. Em face disso, se analisará se a Súmula 308 está eivada de inconstitucionalidade por transgressão à tripartição dos Poderes e aos princípios fundamentais que regem a relação laboral, considerando que a Constituição Federal deixou inequívoco que o tratamento da prescrição trabalhista é diferenciado das demais, em razão da hipossuficiência do trabalhador, pois a Lei Maior do Estado trouxe expressamente que o computo desta é a partir da extinção da relação de trabalho e não da lesão.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }