@MASTERSTHESIS{ 2019:526050748, title = {Competência para legislar sobre processo tributário administrativo na constituição brasileira de 1988.}, year = {2019}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1117", abstract = "O objetivo da presente pesquisa é propor uma interpretação, sob a ótica da Ciência do Direito em sentido estrito, para a competência legislativa relativamente ao processo tributário administrativo. Ao contrário de outros assuntos pertinentes à Administração Pública, como, por exemplo, licitações e contratos ou requisições civis, a Constituição de 1988 não fez menção expressa a competência para regular o processo que o poder tributário, na potestade administrativa, precisa seguir na aplicação do direito, de tal maneira que há hoje uma dispersão e profusão de normas reguladoras do dito processo, tantas quantos são, em tese, os entes federativos. A hipótese levantada e sujeita aos testes de corroboração pelos dados oriundos da experiência jurídica brasileira é a de que a referida competência se insere no âmbito de validez do artigo 24, inciso I, combinado com o art. 146, III, todos da Constituição, isto é, competência concorrente para dispor sobre direito tributário, cabendo à União editar normas gerais e aos demais entes constituintes da federação suplementar ou complementar as citadas normas gerais, isso à luz das características do estado federal brasileiro, que não podem ser olvidadas no momento da construção dogmática. Essa proposta interpretativa é colocada em confronto, não só com as correntes que consideram o processo tributário administrativo como matéria de direito administrativo, caso em que a competência seria implícita e comum de todas as pessoas políticas, mas também com aquelas que defendem a inclusão do tema no contexto do direito processual e, portanto, de competência privativa da União (artigo 22, I), cabendo aos Estados-membros e ao Distrito Federal apenas a competência concorrente para disciplinar os procedimentos em matéria processual (artigo 24, XI). Depois de sistematizar os enunciados constitucionais a partir dos quais seja possível inferir a referida norma jurídica de competência, a pesquisa se voltou a analisar o significado e alcance do próprio processo tributário administrativo, especialmente porque prevalece na dogmática jurídica ocupada com o tema uma visão limitada do processo desenvolvido pela e na função administrativa, vinculando-o ao conceito de lide ou litígio, sujeito à revisão crítica até mesmo na seara do processo civil, em que se originou. Entendeu-se que propor uma interpretação normativa sobre a competência para dispor sobre processo tributário administrativo, sem apresentar ao menos uma ideia do que ele significa ou abrange, consistiria em ficar a meio caminho da resposta à questão de pesquisa. O método empregado foi o da Dogmática Jurídica, a qual tem a tarefa de formular modelos interpretativos ou asserções sobre o significado do direito vigente, voltada à aplicação. Os dados foram obtidos especialmente a partir da revisão bibliográfica, com ênfase nas obras produzidas no Brasil, sob a vigência da Constituição de 1988.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }