@MASTERSTHESIS{ 2021:1007693863, title = {Das condições para realização da audiência preliminar obrigatória: uma análise qualitativa das dificuldades enfrentadas na região do agreste meridional de Pernambuco.}, year = {2021}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1566", abstract = "A audiência de conciliação ou mediação em fase inicial do processo é obrigatória conforme previsão legal do artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, e, desafia a comunidade jurídica à realizá-la e ainda, promover celeridade ao feito na medida que o comando é observado. A pesquisa tem como temática principal a análise das principais dificuldades enfrentadas na região do Agreste Meridional Pernambucano para o cumprimento do norma que tem provocado distintas aplicações pelos juízes, apesar de prever aplicação igualitária em todos os processos de rito do procedimento comum com apenas duas exceções à dispensa quando o direito é indisponível ou quando ambas as partes manifestam o desinteresse na realização do ato (art. 334, § 4º, CPC). Foi realizado um estudo sobre os aspectos históricos e contemporâneos do Acesso à Justiça e um enfoque sobre o Sistema Multiportas nas suas diversas modalidades, as quais legitimaram as últimas reformas processuais, sendo a mais importante àquela que fez nascer o novo diploma processual civil nacional. Ainda nessa perspectiva, foi examinada a mudança legislativa acerca da audiência de conciliação ou mediação, a qual passou de facultativa no sistema anterior, para obrigatória no sistema moderno e as dificuldades na sua plena implementação. Os métodos autocompositivos na expectativa atual se prestam a resolver a demanda de forma prematura, pelas próprias partes, sem que necessitem percorrer todo o desgaste de uma demanda judicial, e consequentemente, apazigua a crise do aparelho judiciário. A abordagem da pesquisa é apropriada sob a problemática ante a evidência de descumprimento da legislação em parte do acervo processual de rito procedimento comum, nas Comarcas que formam o recorte espacial, com a dispensa da audiência de conciliação ou mediação obrigatória em fase proemial. Arremata, propondo por meio de indicadores a organização das informações coletadas individualmente em cada uma das 22 (vinte e duas) comarcas e por meio de índices mensurar os resultados do plano observacional, objetivando apresentá-los como subsídios para implementação de ações institucionais.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }