@MASTERSTHESIS{ 2022:846639807, title = {A aplicabilidade do código de processo civil no processo administrativo tributário estadual.}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1572", abstract = "O Código de Processo Civil (CPC) determina, no art. 15, que suas disposições são aplicadas nos processos administrativos, espécie no qual se incluem os processos administrativos tributários, de forma subsidiária e supletiva. Porém, o CPC/15 é uma Lei Federal ordinária, de nº 13.105 de 2015, e seu fundamento de validade e incidência não é claro para automática observação e aplicação por parte dos entes subnacionais em razão da autonomia federativa de cada Estado. Investiga-se a possibilidade de o CPC ser aplicável no Processo Administrativo Tributário dos Estados da Federação, especialmente porque 9 (nove) Estados silenciam em sua legislação quanto à aplicabilidade do CPC. A ADI nº 5.492/RJ, que tramita no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade do art. 15 do CPC em razão da autonomia federativa dos entes subnacionais. Caso a aplicabilidade seja legítima, o CPC é aplicável supletiva e subsidiariamente diante das eventuais lacunas normativas da Lei do PAT que ensejaria o aplicador do direito recorrer ao CPC. Objetiva o trabalho refletir sobre a legitimidade dessa integração normativa. A conclusão é que não há ofensa à autonomia federativa uma vez que a norma local deve ser aplicada com primazia. Apenas no caso de lacuna normativa haveria a necessidade de integração normativa na qual o CPC/15 seria aplicável de forma subsidiária ou supletiva, submetendo-se ainda a um juízo de compatibilidade da norma residual com a legislação local. Especialmente, o CPC/15 deve ser aplicado quando a integração normativa implicar em eficácia de garantias constitucionais processuais.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }