@PHDTHESIS{ 2022:1587394752, title = {Reforma trabalhista de 2017: análise quantitativa e qualitativa dos aspectos processuais e da conflituosidade em geral.}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1605", abstract = "Este trabalho é uma análise dos efeitos da reforma trabalhista de 2017 em seu aspecto processual. Está estruturado em duas partes ou seções distintas: na primeira, denominada “Dos primórdios do trabalho à contemporaneidade: breve passeio pela história do trabalho humano”, faz-se um inventário do trabalho ao longo da história no âmbito da sociedade ocidental, uma espécie de viagem percorrendo os mais significativos estágios, avanços e retrocessos, até o desembarque nos dias atuais, quando as inovações tecnológicas corroem postos de trabalho e o modelo econômico precariza ainda mais essas relações, reconfigurando o próprio trabalho. Considera-se relevante esta perspectiva porque não faz sentido estudar o direito se o objetivo não estiver conectado à compreensão da conduta humana, entendendo o direito no ambiente e contexto em que vem se dando a reforma trabalhista no Brasil. Introduzida por meio da Lei nº 13.467, de 2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, promovendo intensas mudanças tanto no Direito material quanto no Direito processual do trabalho. Na segunda seção (ou na parte 2), são estudados o acesso à justiça, com a identificação dos principais obstáculos a serem enfrentados, as ondas renovatórias deste postulado e os novos enfoques que a ele devem ser dados, passando à compreensão do devido processo legal, em suas dimensões procedimental e substantiva, culminando com o enlace entre o acesso à justiça e o direito ao devido processo legal, na perspectiva dos direitos fundamentais. Analisa-se a lei reformadora naquilo que modificou a redação do § 1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a exigir como requisito que a petição inicial no direito processual do trabalho seja oferecida formulando-se pedido certo, determinado e com indicação de seu valor desde logo e, caso os pedidos não atendam ao disposto no § 1º, o § 3º do mesmo dispositivo consolidado, acrescentado pela mesma lei, determina que sejam julgados extintos sem resolução de mérito. A reforma também modificou a metodologia na cobrança de custas judiciais em caso de arquivamento do processo por ausência do reclamante, bem como passou a impor a cobrança de honorários advocatícios e periciais na hipótese de sucumbência do trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Investiga-se se houve violação ao acesso à Justiça e ao devido processo legal substancial, uma vez que os temas geraram questionamentos de várias ordens, tanto do ponto de vista acadêmico, suscitando o problema e levantando as hipóteses, quanto também pragmático, pois mesmo decorridos quatro anos da vigência da lei, ainda se encontram pendentes de julgamento várias ações no Supremo Tribunal Federal, por intermédio do controle concentrado de constitucionalidade, além do consistente questionamento em sede de controle difuso, perante a Justiça do Trabalho, que chegará ao STF mediante a recorribilidade extraordinária. Pelo método hermenêutico-analítico, a pesquisa perpassa duas grandes áreas do Direito: o constitucional e o processual. A partir desses ramos, com atenção especial ao direito processual do trabalho, é feito o estudo do acesso à justiça e do devido processo legal na reforma trabalhista brasileira de 2017.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }