@MASTERSTHESIS{ 2022:724799996, title = {Liberdade religiosa x liberdade de expressão: uma análise crítica do discurso jurídico nas decisões do STF.}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1658", abstract = "Observando que a Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 5º, incisos IV e V, consagra tanto o direito à liberdade religiosa quanto o direito à livre manifestação do pensamento, e levando em conta que o Brasil é um país fortemente marcado pela religiosidade – com base em dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acerca do assunto, realizado em 2010 –, a pesquisa se propôs a responder o seguinte problema: nas decisões judiciais prolatadas no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, nos casos de aparente conflito entre liberdade religiosa e liberdade de expressão – nos quais prevaleceu a primeira –, é possível identificar se o STF, enquanto órgão julgador, baseou suas fundamentações em discursos de dominação religiosos? Para buscarmos uma resposta adequada, elegemos o método empírico qualitativo, pois o que efetivamente fizemos foram análises críticas dos discursos jurídicos sobre a matéria, expostas em dois julgados que chegaram à Corte máxima da justiça brasileira: Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 134.682/BA e Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 146.303/RJ. Desse modo, usamos a Análise Crítica do Discurso Jurídico (ACDJ) como ferramenta metodológica fundamental, valendo-nos de duas categorias de análise de suma importância: 1) a Modalização; 2) os Modos de Operação da Ideologia. A resposta a que chegamos, com efeito, foi a de que o STF utilizou-se da dinâmica constitucional da relatividade dos direitos fundamentais, que afirma dever prevalecer um direito em detrimento de outro a depender do caso concreto, baseando as fundamentações dos acórdãos não em discursos de dominação religiosos, mas sim em discursos jurídicos que favorecem a dominação religiosa, especialmente as denominações religiosas de maior força no Brasil. Com isso, concluímos que, nos casos por nós analisados, os acórdãos não trazem discursos tipicamente religiosos que exerçam um papel de dominação; trazem, isto sim, discursos verdadeiramente jurídicos que, por sua vez, favorecem a dominação de setores religiosos em nossa sociedade.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }