@PHDTHESIS{ 2022:1700685280, title = {Territorialidade indígena perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos: do paradigma eurocêntrico à diversidade Latino-Americana.}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1668", abstract = "Alcançado o Século XXI, os povos indígenas latino-americanos continuam a ser ameaçados, fustigados e surrupiados. Assimilacionismo, genocídios e etnocídios, tiveram como objetivo submeter os povos indígenas seja à uma cultura estranha à sua ancestralidade, seja mais adiante, às amarras do capital. Como maior dos capatazes, considera-se a figura do Estado Moderno, eurocêntrico, padronizador, unívoco e uníssono. Avesso à diferença, um inimigo institucional, individualista, materialista, atemporal e insaciável. Em contrapartida, mecanismos de resistência parecem não ceder. Junto com tais, a Mãe Terra sinaliza a necessidade de mudanças. Uma forma de existência diferente daquela que foi imposta, daquela que confunde cidadania com consumismo, daquela que acredita que a exploração pode ser perpétua ainda que os recursos sejam finitos. Alimentadas pelo raciocínio decolonial, novas compreensões do que se entende por constitucionalismo se arvoram. Entre tais, insurge a plurinacionalidade. Consciente de sua relação umbilical com a Natureza, os povos originários agora ensinam ao mundo outras maneiras de compreender o Estado, o Direito, a propriedade, a cidadania e o território. Reverbera-se assim o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, trazendo consigo a urgência de uma ressignificação do Estado, para que abarque consigo a diversidade étnica dos povos da floresta. Nesta tocada, enquanto tais aspirações se expandem, questiona-se se a Sociedade Internacional possui aparatos adequados para lidar com tal diversidade, ou se ainda funciona à serviço do capital predatório. Mais especificamente, convém observar se os organismos jurisdicionais de competência internacional são receptíveis ao constitucionalismo plurinacional. Esta pesquisa, assim, fruto de longa jornada realizada frente ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco, área de concentração: Direito, Processo e Cidadania e linha de pesquisa: Jurisdição, Cidadania e Direitos Humanos, se embasará pelo seguinte problema: A Corte Interamericana de Direitos Humanos leva em consideração as premissas da plurinacionalidade nas demandas sentenciadas em fase de supervisão acerca dos territórios indígenas? Buscou-se aqui através de pesquisa empírica quali-quanti, aferir a sensibilidade dialógica deste organismo jurisdicional à diversidade territorial vivenciada historicamente pelos povos originários latino-americanos. Para tanto, ao presente estudo, foram submetidas à análise, todas as sentenças em atual fase de supervisão de cumprimento relacionadas às demandas fundiárias entre Estados e povos indígenas. Face a isso, buscou-se testá-las através da análise dos traços de plurinacionalidade, a fim de saber se a Corte considera como critério decisório aspectos como abertura dialógica, visão de mundo indígena, ancestralidade, espiritualidade, bem como se incorpora em seu raciocínio jurisprudencial as amplas concepções de propriedade e territorialidade ali verificadas. Angariando pontuação a cada testagem de traço, foi possível através de gráfico (fraco/médio/forte) quantificar o desempenho da Corte. Da leitura dos dados, os resultados demonstram uma aproximação instável do órgão jurisdicional em comento aos povos estudados, face às generalizações e distanciamentos em alguns casos e significativa compreensão em outros. Concluiu-se que o principal organismo jurisdicional da América Latina embora tenha expandido sua cobertura hermenêutica, ainda não está satisfatoriamente aberto ao pluralismo epistemológico encontrado através da rica diversidade étnico-cultural do continente, não se afastando suficientemente do Direito eurocentrado.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }