@MASTERSTHESIS{ 2022:362082831, title = {Doutrina do duplo efeito: fenômeno moral dialogando com Aristóteles, Tomás de Aquino e os contemporâneos sobre a doutrina do duplo efeito.}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1743", abstract = "Trata-se da Doutrina do Duplo Efeito – DDE, desenvolvida por Tomás de Aquino no período medieval, mostrando que as manifestações das ações humanas reativas podem produzir consequências dobradas, contendo uma parte positiva e outra negativa. Os efeitos negativos (efeitos colaterais), contudo, devem ser tolerados com base na moralidade. A doutrina está voltada à tese da legitima defesa, visando à solução de conflitos de interesses motivados por ações individuais, sendo estendida aos conflitos coletivos com base nos valores de justiça e equidade. A pedra de toque da pesquisa diz respeito às consequências negativas nas manifestações das ações humanas e suas condições de validação, pugnando que, nos conflitos de interesse individual ou coletivo, a ação tenha natureza defensiva; que seja livre e intencional, lícita e proporcional, causando – quando possível – o menor dano ao agressor. A pesquisa foi aprofundada a partir dos estudos da Acrasia em Aristóteles, assim como na Teoria e classificação das ações em Donald Davidson, enfatizando, igualmente, a maturidade intelectual da pessoa humana conforme a Consciência Moral e Agir Comunicativo em Habermas. A doutrina foi estendida à solução de conflitos de interesses coletivos, conforme a perspectiva de John Rawls, adotando como critério de equidade os fundamentos da Teoria da justiça social equitativa.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Filosofia}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }