@PHDTHESIS{ 2023:1881532223, title = {Uma defesa do positivismo jurídico pós-hartiano: refrutações das caricaturas e das incompreensões no debate jurídico nacional.}, year = {2023}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1785", abstract = "A proposta deste trabalho consistiu em realizar uma defesa do positivismo juridico pós- hartiano, de modo a demonstrar que essa tradição filosófica é a que consegue oferecer a melhor compreensão e explicação dos fenômenos juridicos. As inúmeras críticas e ataques, principalmente as objeções do interpretativismo, não foram capazes de levar à superação dessa construção teórica. Na verdade, abriram caminho para o aprimoramento e surgimento de diversas versões positivistas, a revelar que os teóricos positivistas não se limitaram apenas a refutar as objeções, mas a desenvolver versões positivistas compatíveis com as constituições contemporâneas do pós-guerra. Pode-se dizer que o positivismo juridico possui uma base comum, teses centrais diferentes e independentes uma das outras, que nem sempre são bem compreendidas por quem se dispõe a criticá-lo. A consequência direta dessas incompreensões são os mal-entendidos, preconceitos e conclusões precipitadas que não são abraçados por nenhum positivista sério. Daí ser possível concluir, a partir de uma pesquisa bibliográfica e essencialmente qualitativa, que o espantalho criado em torno das ideias e teses centrais do positivismo juridico, em terra brasilis, contribuiu, e muito, para o surgimento da figura do juiz guardião dos direitos fundamentais e da perspectiva de correção moral do direito, com a utilização dos valores mornis e politicos na identificação, interpretação e aplicação dos fenômenos juridicos e das normas juridicas, ensejando uma necessária vinculação do direito à moral. Mesmo no ponto em que o positivismo juridico não procurou desenvolver uma teoria da interpretação, e não o fez por coerência metodológica, é possível concluir, com certa dose de segurança, que as práticas e as teorias interpretativas desenvolvidas pelo pós-positivismo juridico não foram capazes de construir um referencial teórico capaz de impedir a utilização da moralidade pessoal nos desacordos morais razoáveis, muito menos para densificar os significados concretos das cláusulas abertas. O que se vê na realidade jurisdicional brasileira é a indevida sobreposição do common law sobre o statute law.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }