@MASTERSTHESIS{ 2023:245720850, title = {A LGPD e as decisões resultantes do tratamento automatizado de dados pessoais.}, year = {2023}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1805", abstract = "A proteção de dados tem sido alvo de diversas legislações nacionais e internacionais, visando conceder mais segurança no ambiente digital quanto à captura e ao tratamento dos dados pessoais. No Brasil, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet já regulavam a proteção de dados, mas é a Lei Geral de Proteção de Dados que tem especificamente como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No entanto, a LGPD foi alterada em seu texto original para oportunizar o tratamento de dados de forma automatizada, sem intervenção humana, inclusive para fins de decisão sobre os perfis dos titulares. Daí surgiu a preocupação com a efetividade da proteção de dados, já que os índices de erro por algoritmos de inteligência artificial são alarmantes e resultam de aumento da desigualdade social e discriminação. Nesse contexto, a posição do Brasil quanto à proteção de dados de uma forma menos criteriosa, em prol de modelos de negócios de instituições financeiras e startups, parece conectar-se com a percepção sistêmica de existência do ambiente de regulação mais benéfica para determinados setores, assim como a continuidade do capitalismo através do colonialismo digital e de dados, resultando na necessidade de novas soluções para a efetividade da proteção de dados e a salvaguarda dos direitos individuais. Nessa esteira, propusemos: 1) a adoção da educação civil digital; 2) a aplicação, com mais rigor, da governança de dados pelas instituições públicas e privadas, inclusive contemplando os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; 3) a estruturação de legislação que atue com mais profundidade no cerne da questão, regulando aspectos relacionados a algoritmos e inteligência artificial, de maneira a deixar o tratamento de dados mais transparente, e que se possibilite tanto a prestação de contas quanto o controle pela sociedade civil, assim como já vem sendo proposto pela União Europeia, Estados Unidos e, de forma ainda incipiente, no Brasil, em projeto de lei em trâmite no Senado Federal.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Indústrias Criativas}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }