@PHDTHESIS{ 2023:1103300812, title = {A constelação sistêmica como meio adequado à resolução de conflitos judicializados: elementos imprescindíveis para a sua efetivação.}, year = {2023}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1865", abstract = "Esta tese tem por objeto a pesquisa do instituto da constelação familiar sistêmica aplicada aos conflitos judicializados, com o propósito de buscar elementos imprescindíveis à sua efetivação como ferramenta auxiliar à resolução adequada de conflitos no Brasil. O estudo se justifica em razão do interesse do Judiciário pelo emprego da técnica, bem como da utilização de algumas práticas do sistema. Atualmente, o método está sendo utilizado em 16 (dezesseis) estados e no Tribunal do Distrito Federal. A inquietação se dá em razão da falta de regulamentação e uniformização de critérios a prática das constelações ou de suas ferramentas, fato que enfraquece a aplicação e a torna mais vulnerável a críticas. À vista disso, a uniformização das diretrizes à sua aplicação é imprescindível para que os jurisdicionados e os aplicadores do direito, como os advogados e os juízes, por exemplo, sintam-se seguros quanto ao emprego do método, ao passo que também coíbe abusos ou o seu uso de modo inapropriado. Os meios consensuais de resolução de conflitos, dentre os quais se encontra a constelação familiar, mostram-se importantes a fim que se consiga não apenas uma solução jurídica, mas também sociológica, ou seja, o problema é tratado em sua raiz. Esse fato diminui a recidiva ao Judiciário, como também proporciona uma Justiça humanizada. Trata-se de uma visão sistêmica, que traz um novo olhar ao Direito e sua aplicação. Nesse aspecto, é que a técnica da constelação familiar, bem como da mediação e da conciliação, são importantes ferramentas auxiliares à Justiça. Isto posto, faz-se necessária a regulamentação da constelação familiar com o estabelecimento de elementos essenciais para a sua empregabilidade e das práticas sistêmicas, tal qual se tem com a mediação e a conciliação. Isso é importante para que todos possam melhor conhecer o método, para se coibir abusos, uniformizar os critérios para sua aplicação e, ainda, para que se afaste a ideia de ela estar atrelada à religião. Como tudo o que é novo, é alvo de críticas, a constelação estar a recebê-las também. A grande questão são os fundamentos das mesmas, que para quem entende a técnica, demonstra grande falta de conhecimento. Isso resta perceptível ante a audiência pública que ocorreu no Senado Federal em 23.04.2022. Nesse viés, a pesquisa se prende a analisar quais seriam os critérios imprescindíveis à regulamentação da constelação familiar. Para tanto, foram abordadas a técnica da constelação e os temas a ela correlatos, abordando-se projetos já existentes, as críticas e os fundamentos do método, bem como entrevistas com Sarni Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável por trazer a técnica ao Judiciário, e Wilka Vilela, que a introduziu no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Por conseguinte, a tese se conclui com a apresentação de sugestões à regulamentação e à elaboração da proposta de um Projeto Lei, que segue anexo.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }