@MASTERSTHESIS{ 2024:1379082000, title = {O devido processo legal no pedido liminar nas ações possessórias.}, year = {2024}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1912", abstract = "Como o magistrado pode estabelecer, in casu, o equilíbrio processual entre as partes no procedimento de pedido liminar nas ações possessórias de força nova, considerando a ausência de contraditório na fase de cognição sumaria?Com objetivo de responder essa questão, faz-se, inicialmente, uma imersão no devido processo legal e na adequação procedimental.Analisa-se o procedimento de postulação liminar possessório previsto do artigo 562 do códex pátrio, com o registro de que a reserva de produção de prova testemunhal apenas permitida ao autor, possibilita, em hipótese específica, uma posição de desvantagem para o réu.Com afã de se solucionar o referido desequilíbrio processual, o magistrado, pautado no devido processo legal, pode valer-se da cláusula de flexibilização do artigo 7° do mesmo diploma e realizar adequação atípica no procedimento de forma a zelar pelo contraditório. Quanto a metodologia, faz uma abordagem dogmática analítica e normativa através de revisão de literatura nacional e estrangeira.Finalmente, concluise que, na hipótese de, em sede de audiência de justificação de posse, houver prova testemunhal autoral unissonamente declarem os requisitos do artigo 561 favoraveis ao autor, o magistrado, através de decisão fundamentada em cláusula de flexibilização, artigo 7°do códex de 2015,tem o poder dever de, in casu, flexibilizar o procedimento para ouvir as testemunhas do demandado de forma a restaurar a isonomia.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }