@PHDTHESIS{ 2024:1504437066, title = {Direito ao esquecimento e direito à memória e à verdade: uma análise sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos casos “familiares de Amelinha Teles versus USTRA” e “Zarattini versus Diário de Pernambuco”.}, year = {2024}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1972", abstract = "Esta tese se propôs a investigar se a forma como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem interpretando e reconhecendo o chamado direito ao esquecimento pode prejudicar o direito à memória e à verdade, bem como o ainda precário e incompleto processo de Justiça de Transição brasileiro. Destaca-se que, embora o debate sobre o denominado direito ao esquecimento não seja recente, com decisões remontando ao século passado, a discussão foi ampliada com o avanço das novas tecnologias, sobretudo da internet, que não está sujeita ao processo biológico comum de esquecimento. Esta pesquisa trouxe à tona casos emblemáticos sobre o tema, incluindo casos internacionais, já que os debates atuais são, profundamente, influenciados por esses precedentes. Além disso, o estudo abordou o direito à memória e à verdade, evidenciando a Lei de Anistia de 1979, considerada o marco fundante do processo transicional brasileiro. Foi explorada a tese de resistência constitucional desenvolvida por Eneá de Stutz, com base no filósofo François Ost, que defende a existência de dois tipos de anistias políticas: anistia dos fatos (anistia maior) e anistia das penas ou das condenações (anistia menor). Em contraposição à concepção hegemônica, argumenta-se que a anistia política brasileira se referiu às condenações, preservando a memória e não apagando os fatos. Conforme foi demonstrado, os marcos legais sobre Justiça de Transição, incluindo a Lei de Anistia, privilegiaram a memória (anamnese) em vez do esquecimento (amnésia). Para avaliar se a maneira como o STJ vem concebendo o direito ao esquecimento pode ameaçar o direito à memória e à verdade, foi realizada uma busca no site do STJ com as palavras-chave “direito ao esquecimento”, concentrando-se nos casos em que tal direito é reconhecido como uma espécie de direito da personalidade, semelhante à imagem e à honra. Dessa forma, dos 85 casos filtrados, apenas 14 eram relevantes para esta tese. A análise dessas decisões revelou 2 casos em que o direito ao esquecimento foi, erroneamente, associado à Lei de Anistia: os casos “Zarattini versus Diário de Pernambuco” e “Familiares de Amelinha Teles versus Ustra”. Ambos os casos são centrais para esta pesquisa, pois envolvem o conflito entre o direito ao esquecimento e o direito à memória e à verdade. O posicionamento do STJ nos Recursos Especiais nº 1.369.571/PE (caso “Ricardo Zarattini versus Diário de Pernambuco”) e nº 1.434.498/SP (caso “Familiares de Amelinha Teles versus Ustra”) foi analisado criticamente à luz da tese de resistência constitucional de Stutz, sendo identificados potenciais riscos para a preservação da memória e o estabelecimento da verdade. Observou-se que o STJ interpretou o direito ao esquecimento como decorrente da Lei de Anistia, baseado na concepção hegemônica de que anistia equivale sempre a esquecimento. Diante disso, é crucial disputar o significado da Lei de Anistia. Este estudo defende que o direito à memória e à verdade deve servir como um limite para a aplicação do direito ao esquecimento. Em outras palavras, em casos de conflito entre o dito direito ao esquecimento e o direito à memória e à verdade, este último deve prevalecer, pois a anistia política preconizou a preservação da memória.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }