@PHDTHESIS{ 2022:235256697, title = {Entre forma e prática criminal no campo jurídico: trocas simbólicas e nulidades processuais penais na primeira década de vigência do Código de Processo Penal (1942-1951).}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/2006", abstract = "Este trabalho objetiva detalhar o funcionamento da justiça criminal nos primeiros dez anos (1941-1952) de vigência do Código de Processo Penal, a partir da instrumentalização da teoria das nulidades no processo penal, dentro campo jurídico. O recorte de nulidades foi escolhido por ser um vetor de análise sobre o quanto o procedimento criminal é valorizado dentro da disciplina de processo penal, já que é uma consequência para o desrespeito da forma estabelecida em lei. Para alcançar esse fim, foi utilizada como referência a teoria de Pierre Bourdieu acerca do funcionamento dos campos sociais. Já a metodologia de análise das fontes históricas seguiu os passos da micro-história, com descrição minuciosa das fontes, identificação do contexto e das vozes presentes nos documentos. O corpo da pesquisa foi composto pela doutrina de manuais de processo penal editados a partir de 1942 e por acórdãos do Supremo Tribunal Federal que abordavam a aplicação das nulidades entre os anos de 1941 e 1952, totalizando 143 decisões selecionadas. Dentre os resultados relativos à doutrina analisada, foi identificada a importância das referências estrangeiras para a validação das teses em circulação. Foi possível observar, ainda, que os autores pesquisados consideravam as nulidades como um grande empecilho ao funcionamento adequado do processo, recomendando seu manejo com a maior restrição possível. A forma, sem a consideração de sua função social, apenas por formalismo exacerbado, era apresentada como uma aplicação ultrapassada das regras jurídicas. O procedimento penal, por sua vez, era visto para os doutrinadores como possuindo a função de prevenção do crime e proteção da sociedade. Já no caso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, foi delineado que a principal característica do fluxo de nulidades era o não reconhecimento e manutenção da condenação; as mudanças políticas de autoritarismo e democracia não alteraram esse quadro. Por sua vez, o principal meio de argumentação das nulidades era o remédio constitucional do habeas corpus. Os crimes que chegavam à alçada da Corte eram delitos do cotidiano do funcionamento da justiça criminal, notadamente aqueles com maior seriedade, que davam ensejo a um procedimento formal após a prisão. Isso significa que a maior parte das prisões por averiguação e por contravenção penal existentes na época não chegava ao exame da Corte, nem mesmo pela via do habeas corpus. Por fim, a principal característica do funcionamento da justiça criminal no período estudado é a capacidade de absorver desrespeitos aos procedimentos e gerar a manutenção de prisões arbitrárias. Tais feitos eram produzidos através da lógica jurídica de valorização da cientificidade de sua atuação, bem como em qualquer momento histórico e político vivenciado. A estratégia adotada é silenciar sobre aquilo que acontece no cotidiano da justiça ou justificar o desrespeito à forma legal a partir do princípio do prejuízo.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }