@MASTERSTHESIS{ 2025:390682372, title = {Entre fronteiras abandonadas e o acolhimento: critérios utilizados pelo Conare para reconhecimento da situação de grave e generalizada violação de direitos humanos.}, year = {2025}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/2007", abstract = "A presente dissertação investiga quais os critérios que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) utilizou para considerar configurada a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos para fins de reconhecimento da condição de refugiado, com fundamento no inciso III, do artigo 1º da Lei nº 9.474/97, a partir da análise qualitativa das Notas Técnicas nº 03/2019, nº 03/2020, nº 19/2020, nº 26/2020, nº 01/2021 e nº 02/2021, por meio das quais reconheceu a existência de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela, Afeganistão, Síria, Iraque, República do Mali e Burkina Faso. Isso porque a referida lei não apresenta os elementos mínimos quanto às hipóteses de enquadramento no conceito ampliado de refugiado por ela estabelecido. Conforme dados dos relatórios Refúgio em Números do OBMigra, na última década, a fundamentação mais utilizada pelo Conare foi o reconhecimento de situação de grave e generalizada violação de direitos humanos. Ante a ausência de uma delimitação legal acerca do conteúdo da citada expressão, o problema de pesquisa tem como escopo compreender e evidenciar os critérios utilizados pelo Conare para o reconhecimento do status de refugiado com base no conceito ampliado adotado pelo Brasil. Para isso, tem-se como objetivos específicos e correspondentes capítulos, três fases da pesquisa. Inicialmente, é examinado o conceito clássico de refugiado à luz da Convenção de 1951; os conceitos ampliados firmados pela Organização da Unidade Africana e pela Declaração da Cartagena de 1984; e a incorporação pelo Brasil do conceito ampliado por meio da Lei nº 9.474/1997. Em seguida, é explicada a técnica de análise das solicitações de refúgio pelo Conare; e, por fim, é feita a análise qualitativa das referidas notas técnicas para identificar e evidenciar os critérios utilizados pelo órgão para o reconhecimento do status de refugiado, com fundamento no conceito ampliado. A metodologia utilizada é a revisão básica de literatura e análise documental ao fim de, por meio de uma análise qualitativa, aplicar procedimento de verificação de elementos que possam evidenciar a posição do Conare para o preenchimento da lacuna quanto à definição legal. Ao cabo, conclui-se que o Conare examina os critérios previstos na Declaração de Cartagena (violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violações maciças de direitos humanos e outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública) para fins de reconhecimento da existência de grave e generalizada violação de direitos humanos, sem que haja necessidade, contudo, da presença de todos os critérios avaliados para reconhecimento da referida situação. Ademais, conclui-se não haver uma normatização específica que oriente as situações em que o órgão deve proceder a tal exame para permitir o reconhecimento de condição de refugiado prima facie ou para a produção dos estudos do país de origem, o que pode contribuir para o uso político-instrumental do instituto, percebendo-se, também, a ausência de transparências quanto aos critérios de seleção para julgamento em bloco das solicitações de refúgio. Pontua-se, por fim, que o presente estudo visa contribuir para aplicação da ODS 16 da Agenda 2030 na política brasileira de refúgio.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }