@MASTERSTHESIS{ 2025:601299949, title = {A Imparcialidade Opaca: testando empiricamente a (in)existência de vieses cognitivos nos acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.}, year = {2025}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/2019", abstract = "Quais vieses cognitivos podem influenciar os magistrados do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nos processos decisórios? Com essa problemática, a pesquisa busca testar empiricamente a (in)existência de vieses cognitivos nos acórdãos das turmas do TRF5, proferidos em 2023, tendo-se como hipótese que os magistrados do tribunal pesquisado tendem a sofrer influência dos vieses de ancoragem, status quo e grupo no processo cognitivo-decisório. A relevância do estudo decorre da possível influência das falhas heurísticas na prestação da atividade jurisdicional, podendo opacificar a imparcialidade dos julgadores do tribunal competente pela Justiça Federal de 6 (seis) estados do Nordeste (AL, CE, PB, PE, RN e SE), que poderiam ser minimizadas ou melhor compreendidas a partir dos resultados desta investigação, possibilitando também a exportação para outros tribunais do país. A metodologia é empírica, de natureza quantitativa, de caráter descritivo e exploratório. Para tanto, inicialmente será realizada introdutória revisão bibliográfica sobre a apelação cível e a competência das turmas do TRF5, seguida de estudo literário acerca dos vieses cognitivos propostos. Na sequência, far-se-á um levantamento dos acórdãos proferidos em apelações cíveis julgadas pelas turmas do TRF5, em 2023, cujos dados coletados deverão ser divididos e catalogados, para, em seguida, ser realizada uma análise estatística, por regressão logística ( logit ), para testar a correlação de variáveis distintas, objetivando diagnosticar a troca de influências entre elas. Ao final, a hipótese secundária 1 ( o Relator tende a confirmar a sentença recorrida ) possui uma constante estatística, a hipótese secundária 3 ( os Acórdãos tendem a ser favoráveis ao ente público ) foi confirmada, enquanto a hipótese secundária 5 (as apelações em processos com alto valor da causa tendem a ser improvidas ) foi estatisticamente rejeitada, possibilitando a proposição de algoritmos antienviesantes.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }