@MASTERSTHESIS{ 2025:185129395, title = {O mínimo existencial substancial de consumo: um estudo de dados dos tribunais de justiça brasileiros e análise dos acórdãos do TJPE.}, year = {2025}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/2068", abstract = "A presente dissertação tem como objetivo identificar o conceito de mínimo existencial na perspectiva da Lei do Superendividamento, a partir das decisões colegiadas do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). O problema de pesquisa é: quais as características do mínimo existencial da Lei do Superendividamento, a partir dos discursos do TJPE? O estudo decorre da lacuna existente pela ausência de critério normativo claro para a definição do conceito na referida lei, cuja regulamentação foi delegada a momento posterior, o que ocorreu via Decreto Presidencial. Tal regulamentação, entretanto, enfrenta questionamentos quanto à sua constitucionalidade e legalidade, atualmente sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), o que reforça a importância de se investigar os contornos judiciais atribuídos ao conceito para aplicação do conceito do mínimo existencial nas relações de consumo. Para responder à pergunta de pesquisa, o trabalho estrutura-se em dois grandes eixos, sendo o primeiro referente a revisão de literatura sobre o conceito de mínimo existencial, abordando suas origens no Direito alemão e seu desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para suas conexões com os princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade dos direitos fundamentais, além de uma abordagem jurisprudencial. O segundo eixo, empírico, realiza uma análise qualitativa de decisões colegiadas do TJPE em ações de superendividamento, também denominadas ações de repactuação de dívidas, descortinando o conceito de mínimo existencial no contexto dos referidos julgados, que refletem o pensamento da Corte de Justiça estadual. O trabalho segue uma abordagem metodológica indutiva, voltada à identificação dos critérios adotados pelos desembargadores nos casos concretos e das possíveis divergências jurisprudenciais. A análise dos acórdãos revela múltiplas interpretações do conceito, ora limitando-se ao necessário para a subsistência física, ora expandindo-se para abranger um patamar mínimo de dignidade, incluindo direitos fundamentais como moradia, saúde e educação. Foram identificados elementos de distinção entre o mínimo vital e o mínimo existencial substancial de consumo, este último relacionado à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais sociais. Relativamente às coletas de dados, observou-se, ainda, possível baixa adesão dos Tribunais estaduais na utilização adequada do assunto e classe relacionados à temática do superendividamento, e na adesão do TJPE. Quanto a análise dos acórdãos, foi possível identificar que nenhum dos casos analisados ultrapassou a fase inicial, sendo todas as demandas julgadas improcedentes ou extintas em primeiro grau por motivos de não preenchimento de requisitos interpretativos pelos magistrados. Quanto aos fundamentos, foram identificados o mínimo existencial instrumental e o substancial, este apenas de forma implícita, ou com o retorno dos autos para o prosseguimento da ação, ou como fundamento para a aplicação de legislação específica de servidores públicos. Concluise que, embora ausentes critérios objetivos para definição de modalidades de consumo, foi possível desvelar como o mínimo existencial tem sido manejado pela Justiça pernambucana, contribuindo para a compreensão e delimitação do conceito.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }