@MASTERSTHESIS{ 2012:605298942, title = {As cláusulas gerais no sistema processual brasileiro e a efetividade da decisão judicial : uma análise sobre a aplicabilidade do § 5º do art. 461 do CPC}, year = {2012}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/502", abstract = "Os textos ou enunciados normativos servem como o suporte físico de onde o intérprete extrai a respectiva norma, que pode, a sua vez, ser um princípio (normaprincípio) ou uma regra (norma-regra). Estes mesmos dispositivos, comumente, são compostos por dois eixos, de modo que o primeiro diz respeito ao antecedente normativo (ou hipótese fática) e, o segundo, ao consequente jurídico. As cláusulas gerais (materiais e processuais) refletem um recuso linguístico do qual lança mão o legislador para a produção de uma espécie de texto normativo aberto. São, portanto, caracterizadas por conter, de regra, em seus antecedentes (ou hipóteses fáticas), termos ou locuções que se revistam sob a forma de conceitos jurídicos indeterminados, e, sempre, por não trazerem consequentes previamente estabelecidos ou fixados. Esta dissertação objetiva situar, analisar, identificar, conceituar e sistematizar as cláusulas gerais no âmbito direito processual civil brasileiro, com especial atenção à contida no parágrafo único do art. 461 do CPC, chamada de cláusula geral executiva ou poder geral de efetivação, de onde decorre à possibilidade de o magistrado, observadas certas balizas, eleger ou estabelecer um consequente jurídico (uma medida que reputar mais adequada) como forma de compelir o destinatário de uma ordem sua ao respectivo cumprimento, de modo a conferir àquela uma maior efetividade. Dá-se destaque, igualmente, ao ônus argumentativo ou formas de fundamentação das decisões judiciais lastreadas em cláusulas gerais processuais, inclusive quanto à importância dos precedentes e da técnica do grupo de casos, bem como aos meios de controle destas mesmas decisões. Do estudo desenvolvido é possível observar que as cláusulas gerais processuais figuram como importantes instrumentos que se prestam a proporcionar um maior arejamento ao sistema processual brasileiro, tendo em conta que se apresentam como espécies de janelas por meio das quais o aplicador habilita-se a incorporar, ao caso concreto, quando da norma a ser extraída do texto, elementos que já existam ou que ainda inexistam no interior do ordenamento jurídico.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }