@MASTERSTHESIS{ 2017:387526850, title = {Famílias simultâneas: a busca pelo seu reconhecimento como entidade familiar à luz da proteção constitucional da família eudemonista}, year = {2017}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/945", abstract = "O movimento de repersonalização do Direito e a concepção de que toda norma jurídica do ordenamento brasileiro deve inexoravelmente seguir os preceitos dos direitos fundamentais, inseridos na Constituição Federal de 1988, dá início à concepção do Direito Civilconstitucional e, consequentemente, muda o paradigma das relações familiares e da abrangência da tutela por parte do Estado. A afetividade passa a ser fundamento do direito de família. A nova ordem constitucional erige à categoria de direito fundamental a especial proteção da família pelo Estado, acolhendo a porosidade de um sistema aberto e plural na constituição das entidades familiares. Diante desse novo cenário, passa-se também a entender que a teoria da eficácia dos direitos fundamentais aplica-se nas relações entre os particulares. À frente dessas transformações constitucionais, passa-se a entender que as relações marcadas pela ostensibilidade, afetividade, estabilidade e boa-fé subjetivasão consideradas famílias, logo devem ser protegidas pelo ordenamento jurídico, independente da forma com a qual se revestem. O conceito aberto de família faz com que surjam novas pretensões, em que pessoas vêm buscando o reconhecimento das famílias simultâneas. A discussão quanto à possibilidade de seu reconhecimento gira em torno da multiplicidade das relações afetivo-sexuais. O passo inicial para o referido reconhecimento é a afirmação de quea monogamia é um princípio que vem sendo abrandado com a concepção plural da família contemporânea. A família, como lugar de promoção dos indivíduos, não pode sofrer grandes restrições por parte do Estado, que somente poderá intervir para garantir a dignidade dos seus membros, segundo o princípio da intervenção mínima do Estado. Na omissão do Estado-legislador, em reconhecer a existência da família simultânea como um arranjo familiar compatível com a proteção constitucional, cabe ao Estado-juiz,por meio da aplicação da teoria da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, suprir a omissão legislativa, garantindo o reconhecimentodos efeitos de cunho pessoal e patrimonial das famílias simultâneas como forma de alcançar-se a finalidade da concepção da família constitucional eudemonista, que é a busca da felicidade e garantia da dignidade dos indivíduos que a compõem.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {#500}, note = {#500} }