@MASTERSTHESIS{ 2018:245402931, title = {O reconhecimento legal da filiação socioafetiva na experiência do Estado de Pernambuco .}, year = {2018}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1040", abstract = "O Direito das Famílias passou por um processo de ressignificação na Pós-Modernidade, principalmente, em decorrência da colocação dos Direitos Humanos e da Dignidade da Pessoal Humana no centro radiante do ordenamento jurídico. Como consequência deste Novo Direito das Famílias, surge a figura do filho socioafetivo, que é aquele que não possui laço biológico com seu pai ou sua mãe, mas que se une a eles através da afetividade, decorrente do estado de filiação. A partir do ano de 2013, 5 (cinco) Estados da Federação passaram a possibilitar o reconhecimento da filiação socioafetiva pela via cartorária, vindo no final do ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a regulamentar a matéria no âmbito nacional, por meio do Provimento 63. Este trabalho, possui como objetivos específicos analisar a figura do filho socioafetivo, verificar qual a proporção entre os reconhecimentos de filiação socioafetiva voluntários e os litigiosos, identificar dentre os reconhecimentos voluntários, em qual proporção se promove o reconhecimento pela via judicial e pela via cartorária, e analisar se o Provimento 63 do CNJ poderá facilitar o reconhecimento da filiação socioafetiva pela via cartorária. Será realizada uma pesquisa qualitativa, através de revisão bibliográfica, e quantitativa, coletando-se dados nas Varas de Família, no 2º Vara da Infância e Juventude, e nos Cartórios de Registro Civil da Capital.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {#500}, note = {#500} }