@MASTERSTHESIS{ 2018:1771402403, title = {Lei Maria da Penha e prática policial: vivências em uma delegacia especializada no município de Recife, PE.}, year = {2018}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1045", abstract = "A Lei nº. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), representou um marco no enfrentamento à violência doméstica, trazendo ao mesmo tempo mecanismos de prevenção, diretrizes de políticas públicas, possibilidade de aplicação medidas protetivas, e o recrudescimento na tratativa das infrações penais (crimes e contravenções) praticadas contra a mulher no âmbito doméstico. Em seu aspecto punitivo, a exacerbação ocorreu por força do artigo 41 da referida Lei que modificou o procedimento de crimes de menor potencial ofensivo, ao vedar a incidência da Lei 9.099/1995 quando se tratasse de violência doméstica ou familiar, e consequentemente vedou a aplicação dos institutos descriminalizadores. Em seu art. 44, aumentou a pena do artigo 129, § 9 º do Código Penal, expurgando de vez a lesão corporal “leve” como inserida no conceito de delito de menor potencial ofensivo, uma vez que a pena passou a ser de 3 (três) anos. No final de 2017 a Lei criou seu primeiro tipo penal, onde o descumprimento da medida protetiva passou a ser crime. Para além do aspecto punitivo, a Lei nº. 11.340/2006 foi inovadora ao catalisar uma série de modificações institucionais ao oferecer um atendimento especializado para aquela mulher que procura a rede estatal de atendimento, e é neste ponto que surge o interesse de conhecer a atuação da instituição policial, pois quando não é a primeira, é umas das primeiras alternativas oficiais da mulher que busca findar uma situação de violência. Nesse ponto, a LMP traz uma ampliação às funções da instituição da polícia civil, originária e precipuamente investigativa – repressiva, para que acolha a mulher em situação de violência e a insira na rede de atendimento. Dessa maneira, busca-se compreender se os propósitos da Lei 11.340/2006, referentes à proteção da mulher em situação de violência doméstica que busca atendimento pela autoridade policial, é efetivado. A partir da lente teórica da criminologia crítica, que parte da deslegitimação do discurso oficial do direito penal e suas instituições, e da sociologia da violência, especificamente aquela que tenta compreender o fenômeno da violência trabalhado pelas instituições, buscou-se compreender o funcionamento da unidade de polícia especializada de violência doméstica por meio da observação in loco no município do Recife. Como forma de entender a autonomia percebida na prática policial, fez-se a utilização de entrevistas semi-estruturadas com gestores estatais, com o intuito de apreender até que ponto se pensa a polícia no núcleo de políticas públicas do Estado de Pernambuco. Verificou-se pelas observações que a polícia atua dentro de um espectro de autonomia e informalidade, não necessariamente resultando em algo negativo pela perspectiva da vítima, uma vez que certas práticas se revelam como uma alternativa diversa da demanda de punibilidade, mas também, tais práticas mostram como a polícia e sua estrutura não estão preparadas para acolher a mulher dentro da rede de atendimento, reproduzindo muitas vezes estigmatizações para uma clientela comum de vítimas e agressores. Nas entrevistas com os gestores policiais, das Secretaria da Mulher e da de Gestão e Planejamento, observou-se a ausência de uma relação verdadeiramente dialógica, uma vez que dentro da avaliação da instituição policial, o Estado se preocupa principalmente com os índices coletados, principalmente, os dados sobre os Crimes Violentos e Letais (CVLI´s), deixando a tratativa de outros crimes, que são a maioria, fora do alcance estatal. Em relação a tais crimes, a polícia é quem faz a linha de frente e fica clara a sua autonomia perante esses órgãos que tem “confiança” na atuação policial, e isso faz com que os serviços ofertados por ela não tenham a qualificação e especialização que a LMP determina, e o ideal de acolhimento integral pela rede de serviços fica longe de se concretizar dentro do Sistema de Justiça Criminal.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {#500}, note = {#500} }