@MASTERSTHESIS{ 2018:961662581, title = {O desvirtuamento da negociação coletiva como instrumento de melhoria da condição social do trabalhador.}, year = {2018}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1226", abstract = "De acordo com a interpretação do art. 7º da Constituição da República, a finalidade da negociação coletiva é a de implementar melhores condições sociais ao trabalhador e, sobremaneira, de adaptar os contratos de trabalho às especificidades encontradas no local de trabalho. Atualmente, verifica-se que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) acabou por reconhecer a possibilidade de negociação de diminuição das condições de trabalho e a sua prevalência sobre o conteúdo normativo, fato este que acabou por provocar um manifesto retrocesso social aos direitos trabalhistas e desestruturar a interpretação constitucional acerca dessa forma de solução autocompositiva. Este novo regramento flexibilizatório implicou no desvirtuamento das negociações coletivas como objetivo estratégico do Trabalho Decente proposto pela OI. Entre os objetivos estratégicos promovidos pela OIT consagra-se o diálogo social, isso conforme Agenda do Trabalho Decente proposta pela OIT. Por essas razões, temse que a Organização Internacional do Trabalho promoveu, por meio de suas convenções e recomendações, o incentivo à negociação coletiva como instrumento de pacificação social, erradicação da pobreza e harmonização do ambiente de trabalho. Ocorre que, após a vigência da Reforma Trabalhista, especialmente com a inclusão do art. 611-A, realizou-se uma revisão sobre o processo de negociação coletiva, a partir do qual seria possível realizar ajustes as condições mínimas garantidas pela norma infralegal, mesmo na hipótese de não haver compensações em favor dos trabalhadores. Desta feita, a possibilidade de negociação coletiva e a sua prevalência sobre o legislado vem sendo motivo de bastante inquietação e preocupação dentro da academia, notadamente pela consagração de um o rol de direitos, previstos no art. 611-A, que uma vez negociados irão prevalecer sobre o conteúdo normativo. Sendo assim, tem-se pela extrema relevância do presente estuo, ao passo que busca investigar se a Reforma Trabalhista promoveu o desvirtuamento da negociação coletiva do seu principal fim: a implementação de melhores condições sociais aos trabalhadores. O presente estudo consistirá em uma pesquisa bibliográfica e legislativa, ambas pelo método dedutivo, no sentido de responder se há o desvirtuamento da negociação coletiva.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }