@MASTERSTHESIS{ 2019:1121902931, title = {Tutela dos direitos fundamentais das pessoas surdas nos estados da federação brasileira: uma análise da política legislativa no âmbito subnacional.}, year = {2019}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1231", abstract = "Trata-se de pesquisa quantitativa e qualitativa, pois visa analisar primeiramente se é possível aos estados membros estabelecerem novos direitos fundamentais de pessoas com deficiência, especificamente em relação às pessoas surdas ou com deficiência auditiva no plano subnacional, sendo utilizada a metodologia para mapear e coletar os dados decorrentes de política legislativa estaduais sobre o tema objeto da pesquisa. Desta forma, com a posse dos dados, haverá classificação das legislações coletadas sendo encontradas as leis ordinárias, leis complementares, decretos em relação aos direitos envolvidos. Durante a busca, foram verificados vários direitos e, para a importância desta pesquisa, é preciso fazer o recorte para saber se os principais direitos legislados pelos Estados membros são sobre a educação, saúde, transporte, trabalho e lazer. Com isso, busca-se, ao final, confirmar ou negar a hipótese de que os estados podem legislar sobre direitos fundamentais das pessoas com deficiências e surdas, identificando e planilhando os dados a partir de uma classificação dos direitos identificados nas legislações (direitos das pessoas surdas à educação, à saúde, ao lazer e todos os outros que forem sendo descobertos). Parte-se da seguinte hipótese: se os estados membros da federação possuem competência para legislar sobre proteção e integração das pessoas com deficiência, de acordo com o que diz o art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”, da Constituição Federal, então devem existir legislações desses mesmos estados-membros disciplinando ou criando novos direitos para as pessoas surdas e, por fim foi feita a análise dos dados coletados, percebendo que nem todos os estados oferecem os mesmos direitos, ou seja, a pessoa com deficiência não é amparada como prevê o artigo 24 da Constituição Federal.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }