@PHDTHESIS{ 2020:1776049117, title = {Da recorribilidade ao recurso: um caso emblemático do movimento processual.}, year = {2020}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1305", abstract = "O que é um recurso? Pergunta meio que intuitiva não para quem seja estudioso do direito processual, como também, e especialmente, para quem atua como agente do sistema processual. A resposta, porém, não é nem um pouco simples, basta ver que não há na processualística uma definição inquestionável deste que é dos mais importantes conceitos do direito. Este trabalho pretende responder à pergunta acima. Não, todavia, de um modo mais afeito ao que se produz no direito processual brasileiro; sem sair do âmbito da Dogmática Jurídica, o conceito de recurso será analisado numa perspectiva de movimento. Isto é: a partir da Concepção Aristotélica da passagem do ser em potência para o ser em ato. O trabalho por se desenvolver, de forma alguma, pretende rever conceitos filosóficos. Não se trata de um fazer filosofia; mas sim um utilizar desta (em específico, a tributária a Aristóteles) alguns de seus conceitos fundamentais para estabelecer uma base sólida ao estudo dogmático. Na perspectiva jurídica, adota-se como marco teórico a Teoria do Fato Jurídico, na vertente atribuída a Pontes de Miranda. O casamento entre a ontologia aristotélica e o fato jurídico ponteano revela-se muitíssimo adequado para o intento desta tese, porque, dentre outras coisas, ela aclara os conceitos inerentes à ideia ele. Daí o título da tese: “Da Recorribilidade ao Recurso”. A potência, que, na perspectiva ponteana, assume a feição de uma situação jurídica, antecede ao ato, que, na mesma perspectiva, é um fato jurídico. Embora seja um destes, o recurso, antes de o ser como tal, é, ao menos em possibilidade, a situação jurídica que lhe dá condições de ser. Esse movimento é como que totalmente processual, pois tanto a potência (a recorribilidade) quanto o ato (o recurso) são gerados no processo, entendido como um dos âmbitos jurídicos possíveis. Daí o subtítulo: “um caso emblemático do movimento processual”. No entanto, algo tão particular visto de uma perspectiva tão geral não poderia ser analisado já diretamente: é preciso, a partir de conceitos (mais) universais, que, à medida do necessário, precisam ser explicados, obter premissas para a dedução. A tese é, enfim, todo um movimento do geral ao (quase) particular.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }