@MASTERSTHESIS{ 2018:659941377, title = {O amigo da corte no plano subnacional: análise dos critérios adotados pelos tribunais de justiça brasileiros para admitir a participação do amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade.}, year = {2018}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1362", abstract = "O presente trabalho se situa no campo do Direito Constitucional, na área de concentração da jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Tem por escopo verificar a atuação do Poder Judiciário dos Estados-membros no que diz respeito ao controle de constitucionalidade, especificamente, às ações diretas de inconstitucionalidade. Para este fim, partir-se-á das hipóteses de que: (i) se a Lei nº 9.868/1999, que instituiu os amici curiae no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no controle de constitucionalidade na modalidade abstrata através das ADI’s, trata da participação desses atores nas ações propostas perante o STF, então, esta Lei não possui incidência no plano subnacional; (ii) se o Brasil, por ser organizado politicamente na forma de Estado Federal, possui vários centros autônomos de poder político, capazes de elaborar suas próprias Constituições e acervos legislativos, observados os limites dados pela Constituição Federal, então, esses entes federados podem criar os seus próprios critérios de admissão de amicus curiae no processamento das ADI’s. Feito este introito e, considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 125, §2º estabelece que cada Estadomembro é responsável pelo próprio controle de constitucionalidade, não determinando os respectivos limites, busca-se identificar quais os critérios exigidos pelos Tribunais de Justiça brasileiros para admitir a participação de amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade. Para se chegar ao resultado, será feita, inicialmente, uma revisão bibliográfica acerca da literatura já existente sobre o desenho constitucional brasileiro, federalismo e jurisdição constitucional na esfera dos Estados-membros. Em seguida, sob a perspectiva da abertura da interpretação constitucional à sociedade e dos direitos fundamentais à participação na organização e procedimento, será estudada a figura do amicus curiae. Após, serão apresentados dados estatísticos, obtidos através do método quantitativo, a fim de demonstrar a proporção entre o número de ADI’s propostas perante os Tribunais de Justiça brasileiros e em quais delas houve pedido de participação de amicus curiae, para em seguida, verificar quantos desses pedidos foram deferidos pelos desembargadores. Após a análise quantitativa, passar-se-á para o exame qualitativo dos despachos e/ou decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça, de forma a identificar quais os critérios utilizados para o deferimento da participação dos amici.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }