@MASTERSTHESIS{ 2019:1178287571, title = {Os limites da competência do Supremo Tribunal Federal na descriminalização do aborto.}, year = {2019}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1373", abstract = "Este estudo tem por objetivo analisar a função dos Tribunais Constitucionais nas democracias contemporâneas, para entender os limites da competência do Supremo Tribunal Federal na descriminalização do aborto. A crescente judicialização da política tem exigido do juiz uma postura diferenciada e proativa, instrumentos jurídicos hábeis aos questionamentos de uma sociedade inquieta que busca visibilidade. Esses novos desafios postos ao Judiciário têm resultado numa participação política do juiz, que na ânsia de fazer justiça percorre as vias do ativismo judicial provocando tensão entre o sistema político e o sistema jurídico. O STF ¬ intérprete e guardião da Constituição ¬ sempre que vindicado, tem revelado nas últimas décadas um alargamento de sua função para além de intérprete e detentor da última palavra na densificação de preceitos constitucionais de elevada abertura semântica, revela uma faceta quase legiferante. Essa postura altamente empoderada do juiz, desperta curiosidades acadêmicas sobre os limites de sua atuação na concretização de direitos. O estudo não observa o aspecto meritório, mas, em saber se ao elaborar uma decisão política, o STF encontra campo teórico para delimitar a linha fronteiriça entre o legislador e o julgador, especialmente ao resolver sobre questão complexa, cheia de sentimentos como a descriminalização do aborto. Temas conexos aos novos direitos garantidos pelas constituições democráticas ¬ igualdade, liberdade, autodeterminação-, envoltos à dignidade humana, são dependentes do poder criativo e da capacidade intelectual do juiz para atribuir um fundamento constitucional na concretização de um direito, mormente quando há inércia do legislador. A reivindicação de visibilidade constitucional por grupos e movimentos sociais exige uma análise compromissada com lastro nos freios e contrapesos, principalmente porque a escolha política do legislador pode ser avaliada pelo controle social e reavaliada pelo juiz, mas, o direito judicial, construído de decisão do STF como detentor da última palavra fica distante dessa prestação de contas. Diante da crescente politização da justiça e da judicialização da política é importante discutir o papel do juiz constitucional e os limites da atividade jurisdicional quando tensionada com a atividade do legislador. Por isso é essencial o debate sobre a fronteira pendular do poder do juiz interpretar a Constituição ou de exacerbar esse poder. O STF na descriminalização do aborto, comparativamente com as Cortes e Tribunais Constitucionais envolvidos nesse estudo, além de justificar um cenário juristocrático com transferência dos poderes decisórios da arena política, mostra o alargamento da atuação do judiciário além das capacidades institucionais e, a disputa do poder decisório ¬inclusive entre seus membros ¬, em comparação com as cortes estrangeiras que decidiram sobre o tema. As vozes das ruas precisam ser ouvidas no locus de legitimidade constitucional, para que não sobre ao juiz apenas os parâmetros abertos da Constituição quando decidir questões da moralidade pública e adjudicar o papel de protagonista do processo democrático.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }