@PHDTHESIS{ 2019:1425509829, title = {O papel do Supremo Tribunal Federal no sistema de justiça penal e a teoria dos precedentes obrigatórios: uma análise comparada com a Suprema Corte dos Estados Unidos da América.}, year = {2019}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1375", abstract = "Preocupados com o problema da “dispersão jurisprudencial” e da “jurisprudência lotérica”, sobretudo com a inobservância de diversos aspectos da teoria dos precedentes obrigatórios pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de causas criminais de alta importância para a nação, em primeiro lugar, nós perguntamos a razão pela qual aquele órgão age dessa maneira. A hipótese investigada para responder esta pergunta, baseada na afirmação de uma corrente da academia jurídica brasileira, foi de que isso acontece porque a corte nacional funciona como corte de justiça criminal, não como corte de precedentes. Diante disso, formulamos uma segunda pergunta, indagando como o tribunal de cúpula do Brasil deve agir para observar mais seus próprios precedentes no sistema de justiça penal. Trabalhamos, nesta segunda parte, com a suposição, baseada no mesmo referencial teórico, de que o STF tem que mudar o seu status, de corte de justiça, para corte de precedentes, tal como seria o caso da Suprema Corte dos Estados Unidos. Para investigar as duas hipóteses utilizamos principalmente os dados de ambas as cortes, como também um estudo de alguns casos criminais importantes julgados por elas. Conseguimos confirmar apenas uma tendência do tribunal brasileiro de funcionar como corte de justiça, e considerando somente o julgamento de causas criminais importantes. Considerando apenas a nossa análise qualitativa, verificamos que ela realmente não tem produzido norma criminal para o futuro, tampouco conferindo unidade, no sistema de justiça penal, em todo o território do país. Apesar disso, também aferimos ser possível que uma análise ao mesmo tempo quantitativa, para nós inviável, leve a uma conclusão contrária, especialmente se for pesquisada uma amostra relevante do grande número de casos de rotina, julgados naquele nível por simples reprodução. Por sua vez, não conseguimos confirmar a segunda hipótese, por ser extremamente duvidosa a alegação de que a Suprema Corte dos Estados Unidos funcione como corte de precedentes. Da mesma forma que o tribunal brasileiro, em muitas ocasiões ela não produz normas criminais apenas para o futuro, como também não confere unidade ao direito, deixando de uniformizar a maioria dos casos decididos de forma diferente pelas instâncias inferiores. Na verdade, diante da admissibilidade discricionária de seus recursos, ela parece funcionar muito mais como uma corte de administração da justiça, preocupada em julgar apenas as causas que, mediante seu critério subjetivo, tenham grande importância para a nação norte-americana.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }