@PHDTHESIS{ 2020:2047530924, title = {Jurisdição, complexidade e contigência: o desafio da tutela de direitos na sociedade contemporânea.}, year = {2020}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1396", abstract = "O presente trabalho, a partir de um olhar sociológico-sistêmico, descreve e analisa as condições estruturais que envolvem a relação entre direito e sociedade, tendo como pano de fundo a hipercomplexidade e a contingência que caracterizam a sociedade contemporânea policontextualizada. Busca-se, ainda, fazer uma reflexão acerca das consequências advindas da positividade do direito moderno e do aumento da dinâmica social inaugurada a partir dessa positividade, sobretudo quando se fala no surgimento de "novos direitos" e da atuação dos movimentos sociais na busca por reconhecimento e tutela desses direitos no poder judiciário. Nesse contexto, a pesquisa tem como problemática inicial compreender como o direito da sociedade contemporânea pode ser capaz de estabilizar expectativas normativas no presente, criando vínculos com um futuro incerto e, ao mesmo tempo, se estabelecer enquanto sistema socialmente adequado ao seu ambiente. Em outras palavras, busca-se observar como o sistema pode compatibilizar estabilização e variação estrutural, consistência jurídica e adequação social. Nesse sentido, os precedentes judiciais e a figura do amicus curiae são apresentados como instrumentos importantes na promoção de tal compatibilização. Tendo em vista a problemática apresentada, nosso objetivo geral concentra-se em identificar, dentro do contexto da Teoria dos Sistemas Sociais de Comunicação de Niklas Luhmann, o papel do amicus curiae e das audiências públicas na construção do precedente judicial, no âmbito da jurisdição constitucional. Os principais conceitos do referencial teórico citado servirão como pontos de partida para verificar se o amicus curiae e as audiências públicas podem figurar como mecanismos que possibilitam a abertura cognitiva e a adequação social do precedente judicial, canalizando a pressão exercida pelo ambiente social, evitando a formação daquilo que denominaremos de precedentes meramente simbólicos ou, dito de outra forma, precedentes com rigidez normativa socialmente inadequada.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Doutorado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }