@MASTERSTHESIS{ 2020:1832184663, title = {Dos provimentos vinculantes aos casos sob julgamento: uma análise empírica sobre a (in)observância do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015, nos acórdãos do STJ (2016-2019).}, year = {2020}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1406", abstract = "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confronta os fundamentos determinantes dos provimentos judiciais vinculantes com as circunstâncias dos casos sob julgamento, conforme estabelece o art. 489, §1º, V, do Código de Processo Civil (CPC/2015)? A pergunta que conduz este trabalho está relacionada ao sistema de provimentos vinculantes – ou “precedentes”, termo que vem sendo usado como gênero para as espécies de pronunciamentos listadas no art. 927, do código – e, também, ao dever de fundamentação das decisões, previsto na Constituição de 1988 e reforçado pelo atual CPC. Adota-se uma resposta provisória negativa ao problema de pesquisa, isto é, de que o STJ não obedece à regra contida naquele dispositivo legal. Para explorar a questão, este trabalho está construído sobre uma perspectiva metodológica mista, com predominância da abordagem dogmática nos quatro primeiros capítulos e de uma análise empírica e quantitativa, de natureza exploratória e descritiva, no quinto. Utiliza-se revisão de literatura jurídica e de doutrina nacional e estrangeira, além da análise crítica da atuação do Judiciário. Entre os temas discutidos no primeiro capítulo, estão as semelhanças e diferenças entre o sistema brasileiro e os modelos da Common Law que lhe serviram de inspiração, assim como as possibilidades e limites do transplante jurídico. Abordam-se, no segundo e terceiro capítulos, as controvérsias sobre o conteúdo e as formas de identificação da ratio decidendi e dos fundamentos determinantes, na doutrina estrangeira do stare decisis e no sistema brasileiro, respectivamente. No quarto capítulo, trata-se do dever de fundamentação, também encarado como um direito, e suas repercussões sobre o contraditório, a imparcialidade, a igualdade etc. Além disso, discutem-se técnicas de motivação com precedentes ou provimentos vinculantes, como a distinção, a superação e suas variáveis e distorções. No quinto e último capítulo, aprofunda-se a abordagem empírico-quantitativa, com a análise e classificação de uma amostra de 384 acórdãos, publicados pelas quatro primeiras turmas do STJ, nos três primeiros anos de vigência do CPC/2015, com vistas a responder à pergunta de pesquisa e a outras questões, como a associação entre o uso de provimentos vinculantes e os resultados dos julgados. Para tanto, emprega-se a técnica de análise por regressão logística (logit). Além disso, desenvolve-se um índice de qualidade da motivação, atribuindo-se pontuações entre 1 e 101 aos 219 acórdãos que utilizaram pronunciamentos vinculantes como fundamentos decisórios. Entre as principais conclusões, está o fato de que o Brasil tem um sistema próprio desses provimentos, com similitudes e divergências relevantes face os modelos da Common Law, dos quais se distancia tanto pelo aspecto normativo, quanto pela prática, marcada pela reduzida carga argumentativa e pelo apego a teses, enunciados, ementas e dispositivos. A partir da pesquisa empírico-quantitativa, confirma-se a hipótese negativa, já que apenas três dos 219 acórdãos atenderam à regra do art. 489, §1º, V, do CPC. No índice de qualidade, a maior parte dos julgados (158 de 219) obteve nota inferior à média, sendo que foram atribuídos de 1 a 11 pontos a 59 deles, devido à ausência ou deficiência de identificação da relação do provimento invocado com o caso sob julgamento.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }