@MASTERSTHESIS{ 2021:1876871392, title = {A coisa julgada sobre questão em benefício de terceiros.}, year = {2021}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1420", abstract = "O presente trabalho tem como objetivo examinar em que medida é compatível estender a coisa julgada para beneficiar terceiros que estão envolvidos na mesma questão jurídica, a partir da interpretação dos artigos 503 e 506 do Código de Processo Civil. Foi realizada uma revisão bibliográfica de literatura para levantar as condições necessárias para a formação da coisa julgada sobre questão prejudicial à luz do art. 503 do CPC e sua extensão a terceiros nos termos do art. 506 do CPC. A pesquisa se desenvolveu ainda pelo método do direito comparado, investigando a legislação da Espanha e Portugal, que adota sistema jurídico do Civil Law, tal como o Brasil, utilizando as ferramentas indispensáveis para o trato da temática: conhecimento dos sistemas jurídicos estrangeiros; competências jurídicas e linguísticas pertinentes; atualização acerca dos desenvolvimentos legislativos no exterior; familiaridade com as metodologias comparativas básicas; e sensibilidade cultural. Na dissertação também foi realizado estudo de casos de três precedentes da Suprema Corte Americana, como forma investigativa dos fundamentos pelos quais os EUA passaram a admitir a coisa julgada sobre questão em benefício de terceiros tanto em contestações (Blonder-Tongue Laboratories, Inc. v. University of Illinois Foundation), quanto em petições iniciais (Parklane Hosiery Co. v. Shore), mediante o preenchimento de determinadas exigências, porém, impediram sua extensão nos casos em que o Governo é parte na lide (United States v. Mendonza), buscando ao final analisar em que medida podemos utilizar ou refutar estas hipóteses no direito brasileiro. Bem como, identificar a distinção entre os institutos da Coisa Julgada Sobre Questão em Benefício de Terceiros, Precedente, IRDR e Coisa Julgada Formada em Ações Civis Públicas, por meio da revisão bibliográfica de literatura. Ao final apresenta-se os resultados qualitativos da pesquisa realizada. Nessa nova concepção dos limites objetivos da coisa julgada investiga-se o que, dentro de uma sentença, se torna imutável e indiscutível após o respectivo trânsito em julgado, quem está vinculado pelo trânsito em julgado e quem pode se beneficiar da res judicata. A finalidade da extensão da coisa julgada relaciona-se aos ideais de segurança jurídica, economia processual e redução da litigância, fomentando uma cultura de tratamento isonômico, gerando previsibilidade e segurança jurídica.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }