@MASTERSTHESIS{ 2019:576726609, title = {As decisões estruturais na periférica realidade brasileira: um caminho possível?}, year = {2019}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1560", abstract = "tradicional estrutura do processo não consegue oferecer instrumentos adequados e eficazes à tutela de direitos coletivos complexos porque se desenvolve, quase que exclusivamente, de acordo com as mesmas regras do clássico procedimento polarizado, sem levar em consideração as nuances do direito que está sendo efetivamente discutido. O que se verifica, portanto, é um tratamento sistêmico que se baseia em um híbrido perigoso: direitos coletivos – cujas definições tradicionalmente fornecidas jamais se preocuparam em buscar na Sociologia fundamento científico de validade – têm sua complexidade forçada e artificialmente reduzida para caberem no arquétipo processual pensado para atender conflitos individuais. Nesse contexto, as decisões estruturais, cunhadas no direito norte-americano, surgem como uma tentativa de fornecer uma resposta às demandas complexas postas à apreciação do Judiciário. O problema, no entanto, está em saber se o ordenamento jurídico brasileiro e a sociedade como um todo são capazes de absorver, eficazmente, o instituto forjado em cultura jurídica tão diferente e mais: em que medida essa importação pode ser feita sem inaugurar, na verdade, um cenário jurídico permeado de inconsistências, dando azo a diálogos institucionais corrompidos desde a gênese ou, quando muito, burocráticos? Isso porque a realidade institucional brasileira, marcada pela forte corrupção sistêmica, não pode simplesmente ser ignorada. Ao contrário, convém investigar se o instituto, uma vez inserido nesse contexto social específico, é capaz de fornecer respostas adequadas à complexidade do tema. Para tanto, a análise se desenvolve em cinco momentos: revisitação do paradigma tradicional de processo, a partir do pressuposto de insuficiência do modelo para tutela de direitos coletivos complexos; análise histórica do surgimento das decisões estruturais na realidade norte-americana como alternativa capaz de combater a segregação racial; afirmação de um conceito detalhado de decisão estrutural, que leva em consideração a base sociológica afirmada na primeira etapa da abordagem e as características do modelo surgido nos Estados Unidos; discussão crítica quanto à possibilidade de aplicação eficaz do instituto em um contexto social manifestamente distinto do norte-americano; e análise de decisões proferidas em terras brasileiras indicadas pela doutrina como exemplos de decisões estruturais, cotejando-as com o conceito fixado na terceira etapa da abordagem e analisando, tanto quanto possível, a capacidade de contribuírem para concretização efetiva de direitos. A abordagem, fundada essencialmente em pesquisa bibliográfica, recorre à análise jurisprudencial sobretudo nas segunda e quinta etapas, de modo a encurtar a distância entre doutrina e prática processual e fornecer subsídios mais concretos para auxiliar a responder a pergunta fundamental: as decisões estruturais são um caminho possível?", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }