@MASTERSTHESIS{ 2022:65569006, title = {Feminicídio ou homicídio doloso contra a mulher?: a narrativa sociojurídica da promotoria e dos juízos das varas do Tribunal do Júri para caracterizar crimes contra a vida de mulheres na cidade do Recife.}, year = {2022}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1581", abstract = "A Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio – é mais uma norma brasileira criada no bojo das legislações que nasceram da promessa de que o Direito Penal seria um caminho seguro para erradicar a violência contra as mulheres. Contudo, passados sete anos de sua entrada em vigor, é perceptível que a novel qualificadora do homicídio, mesmo que denuncie a prática da misoginia no Brasil, não tem sido suficiente para coibir as mortes violentas de mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, ou no campo da esfera pública, onde os autores são homens desconhecidos das vítimas ou com os quais tinham pouca proximidade. Observa-se, portanto, que a normativa, por si só, não consegue se contrapor ao histórico legado criminal do patriarcado, qual seja: a eliminação física das mulheres em razão de sua diferenciação sexual de nascença. Assim, o estudo acadêmico traz para reflexão crítica dois fatos históricos da Modernidade que impulsionaram a formação do Feminismo inaugural – tendo em vista que o movimento é reconhecido, mundialmente, como ícone de luta pelo fim da violência contra as mulheres: i) o Feminicídio em massa (ou generocídio) de mulheres brancas na Europa Ocidental (1487-1760), denominado vulgarmente de “Caça às Bruxas” e (ii) a negação às mulheres da condição de cidadãs na República, pela Revolução Francesa (1789-1799). A importância desse retrospecto histórico se deve ao fato de que os Feminismos, mesmo com divergências internas e ainda fazendo uso simbólico do poder punitivo, foi o responsável por obrigar o Estado a criar medidas e serviços de proteção às mulheres, salvando milhares delas do ódio masculino. Dessa forma, é preciso valorizar o fato de que a novidade legislativa de 2015 retirou a expressão “crime passional” do ordenamento jurídico brasileiro, atingindo, assim, a tese de defesa, até então, utilizada para diminuir a responsabilização de homens acusados da prática do crime misógino. Mas, o novo texto legal apresenta lacunas quanto à fiel caracterização do Feminicídio, obrigando delegados(as), promotores(as) e juízes(as) a envidar esforços para identificar as circunstâncias e as condutas praticadas no ato executório do crime que denotam ter a mulher sido morta por “razões da condição de sexo feminino”. Isto porque nem todo homicídio doloso praticado contra uma mulher é necessariamente um Feminicídio. Nessa perspectiva, o presente estudo acadêmico, de caráter empírico, analisou as Denúncias e as Sentenças de Pronúncia de crimes contra a vida de mulheres cometidos no Recife entre os anos de 2015 e 2020, com o intuito de observar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelos juízos que atuam nas quatro varas do Tribunal do Júri da capital para aplicar a qualificadora. Entre os principais resultados do estudo, destacam-se: i) há morosidade na atuação do SJC para investigar, processar e julgar os assassinatos de mulheres; ii) a qualificadora do Feminicídio deixou de ser aplicada mesmo em casos onde os acusados eram homens com os quais as vítimas tinham relação familiar ou de afeto; iii) a fase da instrução processual não é aproveitada para identificar elementos que possam ajudar na aplicação da qualificadora; e iv) o perfil racial das vítimas é completamente ignorado. Tais achados apontam para a necessidade de capacitação dos agentes do SJC. Por fim, olhando para o futuro, o presente estudo acadêmico estimula pensar alternativas para enfrentar o Feminicídio longe do poder punitivo, ao mesmo tempo em que faz recomendações à Política de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres em Pernambuco, visando evitar a revitimização e prevenir a ocorrência do crime.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }