@MASTERSTHESIS{ 2018:701438448, title = {Os precedentes judiciais como fundamento para a concessão da tutela da evidência.}, year = {2018}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/1760", abstract = "O contributo da hermenêutica jurídica para a evolução da teoria da norma é notável, sobretudo na esfera do direito processual. Como consequência da rica produção doutrinária acerca do tema, destaca-se: 1) a sedimentação da distinção entre texto e norma, projetando um novo paradigma também sobre a teoria das fontes do direito; 2) a compreensão de que a atividade de aplicação do direito é indissociável da interpretação, o que culminou em conferir/reconhecer à atividade judicante o poder de também atuar criativamente na realização do direito. Abriu-se, então, uma nova perspectiva sobre a atuação jurisdicional, e, nesse ponto, verifica-se que direito processual civil brasileiro tem sido cada vez mais receptivo aos institutos que tradicionalmente pertencem às tradições jurídicas de common law. Como exemplo, o desenvolvimento do respeito pelos precedentes consolidado no Direito inglês e no Direito norte-americano no Brasil é recebido com especial preocupação em aliar a segurança jurídica e a igualdade à celeridade, incorporando peculiaridades não vistas no âmbito anglo-saxão. Com esse propósito, a doutrina e os aplicadores do direito levantam a problemática da identificação de um sistema de precedentes que atenda às peculiaridades do modelo jurídico adotado no Brasil. Paralelamente, a processualística brasileira tem buscado viabilizar a efetividade jurisdicional, o que se verifica desde as reformas ao CPC/73, havendo por principal objetivo a concretização dos direitos que tenham sido reconhecidos no âmbito do Poder Judiciário. Nessa ambiência, o direito brasileiro incorporou inovações que alcançaram até mesmo a elaboração de um novo diploma legal o CPC/15. Dentre os mecanismos propostos pelo legislador, têm-se as técnicas antecipatórias e as tutelas diferenciadas, com especial destaque para as tutelas provisórias de urgência e de evidência, encartadas no livro V do CPC/15, desde o art. 294 até o art. 311. Tendo-se essas considerações em vista, este trabalho tem como objeto de estudo a sistematização do respeito aos precedentes judiciais e sua correlação com a hipótese de aplicação da tutela da evidência fundada nos precedentes vinculantes, tendo-se como fundamento dogmático o artigo 311, inciso II, CPC/15. A central relevância do trabalho é constada no fato de que tal dispositivo autoriza a concessão do provimento sumário analisado apenas com fundamento em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Com isso, a redação excluiu do seu meandro a hipótese da tutela de evidência com base nos precedentes vinculantes firmados nos moldes do art. 927, também do CPC/15. Exsurge-se o problema a ser enfrentado: é possível a aplicação da tutela da evidência com fundamento nos precedentes vinculantes formulados conforme o art. 927, do CPC/15? Trata-se de pergunta de partida cuja resposta foi desenvolvida utilizando-se do método hipotético-dedutivo, a partir de premissas teóricas levantadas ainda no primeiro capítulo. Assim, este trabalho abrange uma análise sobre a sistematização do respeito aos precedentes e sobre o regime jurídico da tutela da evidência. É relevante a temática sugerida, porquanto pretende contribuir para o amadurecimento da nova sistemática proposta à processualística brasileira com o advento do CPC/15.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Departamento de Pós-Graduação} }