@MASTERSTHESIS{ 2007:681200160, title = {Sentença penal absolutória e revisão criminal}, year = {2007}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/406", abstract = "Mesmo não prevista expressamente no art. 5º(direitos e garantias fundamentais) da Constituição Federal, a Revisão Criminal, está embutida no § 2º do referido dispositivo, porque decorrente do regime e dos princípios por ela adotados, como também daqueles oriundos da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 Pacto de San José da Costa Rica - da qual o Brasil é signatário, assim a revisão possui natureza de ação constitucional ,e, é apenas direito subjetivo individual do condenado, destinado a rescindir sentença condenatória definitiva, sempre em benefício do réu. A Lei não estabeleceu a hipótese da revisão criminal pro societate. Assim, considerando o princípio da relatividade e historicidade dos direitos fundamentais, à luz da proporcionalidade materializada na técnica da ponderação de valores ou enunciados normativos válidos quando em colidência, propõe-se a alteração da legislação processual penal, para possibilitar o manejo da ação de revisão criminal pro societate, quando a absolvição fundarse em documentação comprovada falsa, a exemplo do caso de homicídio com a certidão de óbito falsa; e quando após a sentença, se descobrirem provas de que foi prolatada por prevaricação, concussão ou corrupção do Juiz, desde que os tipos penais não estejam fulminados pela prescrição. Ainda propõe-se seja outorgada legitimidade ao Ministério Público para ajuizar pedido revisional contra sentença absolutória, nas hipóteses aludidas e contra sentença condenatória nas hipóteses já previstas há legislação. O método é dogmáticoanalítico da doutrina e legislação nacionais e legislação estrangeira bem como de dois julgados do STF. A dissertação propõe, de lege ferenda, a adoção da revisão criminal pro societate, adotando como referência o PL nº 4.506/2001.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }