@MASTERSTHESIS{ 2008:1343792474, title = {A concessão ex offício da tutela antecipada no contexto da efetividade processual}, year = {2008}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/416", abstract = "Esta produção científica examinou a possibilidade do magistrado conceder de ofício a técnica antecipatória disciplinada no art. 273 do Código de Processo Civil, em razão do contexto da efetividade processual. Para tanto, analisou-se a tutela jurisdicional na perspectiva dos direitos fundamentais, enfocando-se a relação tempo e processo, as fases de evolução da teoria processual, a necessidade de interpretação constitucional do ordenamento jurídico e as implicações dos princípios fundamentais no processo. Procurou-se ainda compreender, através do ponto de vista instrumental, o poder-dever do juiz de acautelar e a incidência do princípio da fungibilidade no contorno das medidas de urgências, em defesa da natureza unificada das técnicas assecuratórias e satisfativas. E, por conseguinte, o rompimento do paradigma da ordinarização e da exauriência da cognição, além de visitar o tema em foco no direito comparado, especialmente nos países influenciadores do regime brasileiro. Destacouse, nesse conjunto, a inadmissibilidade do formalismo pelo formalismo, do tecnicismo processual como óbice à análise criteriosa de cada situação em concreto e à própria garantia da maior eficácia possível à tutela material obtida via instrumento-processo. A reestruturação da tutela antecipada no direito pátrio não poderia ter sido ignorada, mormente quando se busca demonstrar os esforços que, há muito, têm sido envidados em favor de uma prestação jurisdicional mais célere e justa. Foram também analisados alguns entraves formulados pelos que reverenciam a legalidade e a concepção rígida dos institutos processuais, aspectos perfeitamente superáveis em função da exigência da efetividade da tutela jurisdicional. Ao final, dirigiu-se a pesquisa para a averiguação da incidência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e cooperação intersubjetiva como fatores decisivos ao deferimento da medida de urgência antecipatória, sem o cumprimento da formalidade exigida por lei (pedido expresso do sujeito interessado). Em suma, busca-se, pois, legitimar o juiz intérprete e operador criativo do direito a interagir com os demais sujeitos processuais, ponderando os valores e bens em jogo no caso concreto, de modo a atuar autonomamente no processo com vistas à proteção do direito material e da própria utilidade do provimento judicial definitivo. Somente a partir dessa concepção, o instituto da antecipação da tutela cumprirá o seu verdadeiro papel de evitar as dilações indevidas no processo e garantir a materialização do acesso à ordem jurídica justa", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }