@MASTERSTHESIS{ 2011:1891904099, title = {O regime do recurso de agravo a partir das alteraçãoes introduzidas pela lei 11.187/2005}, year = {2011}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/446", abstract = "O direito processual civil é um ramo dinâmico do direito que busca ajustar-se às mudanças da sociedade e tem o fito de, pacificamente, solucionar os litígios que a ela se apresentam. Nesse norte, em virtude de estar sempre em busca de prestar uma tutela jurisdicional mais eficaz, o legislador pretendeu, através da edição da Lei 11.187/2005 - a qual disciplina o novo regime do recurso de agravo, dar maior celeridade processual. Para tanto, restringiu o uso do agravo de instrumento (caput do artigo 522 do CPC) e suprimiu o direito de recorrer em algumas situações específicas (parágrafo único do artigo 527 do CPC). Mediante o advento da Lei reformadora, o recurso de agravo sofreu substancial modificação. Por exemplo, pode-se citar a forma retida do agravo que passou a ser regra, sendo exceção a forma instrumental. Esta somente é cabível, conforme art. 522, caput do CPC, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Por conseguinte, a lei reformadora do agravo inova, transferindo a lesão grave e de difícil reparação para outro patamar hierárquico, sustentador de uma nova ótica recursal em sede de decisões interlocutórias. Sendo assim, caberá ao julgador fazer a análise de cada caso para verificar a presença ou não dos novos requisitos exigidos pelo artigo 522 do CPC; caso contrário, o relator converterá o agravo de instrumento em retido, consoante estabelece a nova redação do artigo 527, inciso II do CPC. Já não bastasse, a nova Lei suprimiu, no parágrafo único do artigo 527 do CPC, a previsão de recurso quando a decisão do relator for pautada com base nos incisos II e III do mencionado artigo, ferindo, por conseguinte, princípios constitucionais. Neste interregno, o temário em estudo pretende avaliar as principais repercussões introduzidas no caput do art. 522 e o inciso II do artigo 527 e seu parágrafo único, todos do CPC, cujas introduções foram inseridas pela Lei 11.187/2005", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }