@MASTERSTHESIS{ 2010:932035270, title = {A lavagem de dinheiro no sistema normativo colombo-brasileiro : uma visão transnacional do combate}, year = {2010}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/468", abstract = "Este trabalho é baseado na construção de um novo pensamento jurídico de direito transnacional, justificado na abordagem dos estudos do conflito da lavagem de ativos, consolidado distante do conceito de soberania das Nações, sobre o qual, se buscaram respostas concretas para compreender o referido conflito. O problema da lavagem de ativos aumenta em proporções desmesuradas, a ponto de se tornar em um dos cenários de debate de maior atenção por Organismos Internacionais (Viena, 1988, Palermo, 2000, Mérida 2003) e que muitas Nações temem, pois destrói suas estruturas econômicas e democráticas. É relevante realizar um estudo sobre lavagem de dinheiros para encontrar outras soluções jurídicas distintas àquelas criadas pela comunidade internacional, ou seja, com a assinatura de Convênios Internacionais e cumprimento de Normativas, as 40 Recomendações do GAFI-FATF cominadas a serem cumpridas mais especificamente na América Latina. Neste caso particular, se fez um estudo de direito comparado entre o Brasil e a Colômbia, duas Nações que possuem um mesmo denominador comum, que é o combate, controle e a prevenção deste delito, que atravessa suas fronteiras e sobre os quais pesa o estigma de produtor e rota de drogas, respectivamente. Metodologicamente este estudo foi dividido em três partes que detalham uma complexa análise do porquê o delito transnacional da lavagem tende a crescer constantemente. Primeiro, devido às suas origens e causas que o fundamentam; segundo, pela formulação das normas e convênios que não possuem coerência discursiva e realismo frente ao fenômeno delitivo; e terceiro, pela incompreensão e má adaptação das regras internas em relação às normativas internacionais, que não discorrem, e muito menos combinam, porque suas medidas e sanções entre as Nações partem de uma vontade soberana. Com estes três pilares emergiram os fundamentos teóricos a partir do conceito de direito transnacional referente às sociedades cosmopolitas do sociólogo Ulrich Beck, e ajustado nos processos discursivos da teoria da ação comunicativa, proposta pelo filósofo Jürgen Habermas. Ao ter como paradigma estes dois teóricos, se pensou em um estudo epistemológico do fenômeno da lavagem de ativos, no qual não responde às realidades do mundo globalizado da massificação dos discursos assimétricos provenientes das normativas internacionais. No caso particular do narcotráfico e o consumo de droga, se deixou claro que para cumprir metas a fim de erradicar cultivos e frear a droga, não deve, portanto, legalizar-se e, sim, uniformizarem-se os procedimentos com o intuito de extinguir este mal. Como a soberania das Nações impede este fim faz-se necessário a transnacionalidade normativa que conduz à sua solução", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }