@MASTERSTHESIS{ 2010:2020057416, title = {Princípios do sigilo e da publicidade processual : colisão aparente entre os arts. 5º, X e 93, IX da Constituição Federal}, year = {2010}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/482", abstract = "A sociedade contemporânea parece haver se adaptado, com relativa parcimônia, às mudanças nas suas relações cotidianas e, assim sendo, assimilado, sem resistências, que necessita conviver com os novos fenômenos impostos por essas transformações que acabam exigindo de todo o tecido social, inclusive do Estado, o respeito a direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição Federal. A proteção à intimidade, consagrado pelo art. 5º, X, da Carta Magna de 1988, é uma dessas garantias que parece haver conquistado a unanimidade. O direito de estar só, de ter respeitada a sua privacidade, seus bens imateriais como a dignidade, a honra e a personalidade acabaram por se tornar condição sine qua non para o indivíduo manter uma relativa harmonia no convívio social. Ocorre que outras disposições normativas também são consideradas imperativas para a configuração do Estado democrático de Direito, entre elas, a garantia da publicidade, que impõe transparência na realização dos atos dos Poderes constituídos da República, entre os quais se inclui o Judiciário também quando da prestação jurisdicional. No entanto, essa garantia constitucional prevista no art. 93, IX, da CF/88 recebe críticas por parte da doutrina, sob o espeque de que apesar do texto constitucional tratar da publicidade dos atos judiciais como regra, também diz, de maneira ambígua, que esses mesmos atos podem ser praticados a portas fechadas, ou seja, de maneira sigilosa, limitando seu conhecimento às partes envolvidas e seus advogados. Assim, constata-se uma aparente colisão entre princípios, ou seja, qual dos princípios deve prevalecer verificando-se o caso concreto: O que trata do resguardo da intimidade dos indivíduos ou o que impõe publicidade a todos os atos processuais, em consonância com o interesse público? Portanto, é esse intrincado questionamento que se procura esclarecer no presente trabalho, concluindo-se ao final que, verificando-se situações de colidência entre princípios, deve o intérprete valer-se dos juízos de ponderação e razoabilidade com vistas à solução pelo afastamento de um deles", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }