@MASTERSTHESIS{ 2012:1710518600, title = {O conselho administrativo de recursos fiscais (CARF) : estrutura, funcionamento e importância na resolução de conflitos tributários federais}, year = {2012}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/493", abstract = "Cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) apreciar, em segunda instância, processos administrativos tributários federais, tendo a pesquisa como objetivo geral, o que afinal lhe conferiu um caráter eminentemente descritivo, conhecer e detalhar a estrutura e seu funcionamento voltados à atividade judicante. O CARF consiste em um órgão do Ministério da Fazenda, de composição paritária, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, e resultou da unificação dos extintos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes e da antiga Câmara Superior de Recursos Fiscais. Levando-se em consideração a sua missão institucional, de assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários , buscou-se identificar em seu Regimento Interno a presença de normas que contribuam para a concretização da razoável duração do processo, sobre o qual se extraiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal após a positivação constitucional, e para a garantia de julgamentos imparciais. Como resultado, há normas regimentais visivelmente voltadas para a concretização daquele direito fundamental. Quanto à imparcialidade, não se relaciona com o modelo paritário de composição dos colegiados. A propósito, mereceu atenção o procedimento de seleção de Conselheiros, que contribui para a sua concretização, e a necessidade de implementação de uma espécie de quarentena, bem como um reforço nas hipóteses de impedimento", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }