@MASTERSTHESIS{ 2014:319532077, title = {STF e CrIDH : anistia dos crimes por motivação política no período da ditadura militar}, year = {2014}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/535", abstract = "A ditadura militar brasileira de 1964 foi um período de terríveis crimes contra o ser humano e a sua liberdade democrática, em nível nacional, contra os que eram considerados ameaças ao regime, os que defendiam ou comungavam com ideias socialistas e comunistas. Naquela época, houve a instalação da ditadura militar de direita na América do Sul. O nosso país possui algumas medidas tardias relacionadas ao processo de transição. A lei de 1979, apesar de ser considerada o primeiro passo para a redemocratização do país, tem inúmeras falhas em razão da forte imposição militar. Uma das dimensões da justiça transicional brasileira, que o caracteriza, consiste na reparação, este reconhecimento, com relação aos perseguidos políticos e não aos torturadores, teve início na CF/88 no artigo 8º do ADCT, dentre outras medidas legislativas posteriores, como, o reingresso a função anterior, a incorporação do tempo para a previdência social, outras formas de reparação com a Comissão da Memória e Verdade, Caravanas da Anistia, etc. Algumas mudanças são observadas, no entanto, o nosso país é considerado o único de sua região, ao contrário da Argentina, por exemplo, a adotar um posicionamento não evoluído no que diz respeito à anistia dos crimes políticos da ditadura militar da década de 1970, sem analisar de forma adequada as jurisprudências da Corte Interamericana, de forma diversa a: Chile, Peru e Uruguai, em assuntos relacionados ao tema. A presente pesquisa, portanto, concentra-se basicamente em uma análise dos seguintes pontos: a formação dos estados nacionais europeus e brasileiros, a importância da democracia na evolução dos estudos nacionais e internacionais relativos à proteção dos direitos humanos, a globalização como marco importante para uma maior interdependência e conexão entre os países, a necessidade de ampliar o estudo e o fortalecimento dos assuntos relacionados ao sistema interamericano, em especial, o controle de convencionalidade, sobretudo após a década de 1990, quando muitos países já haviam ratificado tanto a Convenção Americana quanto a jurisdição da CrIDH, o estudo da justiça de transição no Brasil e as modificações que ocorrem a partir da lei nº6.683. Através desta análise, procura-se, afinal, apresentar a repercussão do caso Gomes Lund versus Brasil (2010), após o julgamento da ADPF nº153, correlacionando-o com outras jurisprudências da CrIDH e casos, entre os quais as do Peru (2001), Chile (2006), e Uruguai (2011).", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }