@MASTERSTHESIS{ 2014:224153376, title = {Acordo Coletivo com propósito específico e o projeto de lei 4193/2012: as convergências em torno de uma pretensa desregulamentação trabalhista via negociação coletiva.}, year = {2014}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/539", abstract = "A dissertação tem por objetivo analisar o anteprojeto de lei denominado Acordo Coletivo com propósito específico/ Acordo Coletivo Especial-ACE, criado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e entregue no início de 2011 ao Poder Executivo Federal e o projeto de lei 4193 de 2012 de autoria do deputado Irajá Abreu. O anteprojeto propõe alteração legislativa com fim à concretização dos comitês sindicais de empresa, buscando uma suposta democratização nas relações de trabalho com a possibilidade de realização de negociações coletivas cujo único limite seriam os direitos trabalhistas presentes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A problemática que envolve a dissertação é apresentado pela Cartilha do anteprojeto de lei que elenca o dito anteprojeto como a modernização das relações trabalhistas, solução para o que seus autores consideram ser uma lei rígida e ultrapassa. A escolha em se estudar, também, o projeto de lei 4193 de 2012 é pela hipótese de que o mesmo segue a ideia do ACE em utilizar a negociação coletiva como alternativa de modernização da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943-CLT tida, por esses dois elementos técnicos jurídicos, por rígida, arcaica e burocrática. Na justificativa do PL 4193/12 a CLT impede a competitividade e o crescimento das empresas e os consequentes aumentos nos números de postos de trabalho, por ser extremamente rígida, e coloca como alternativa a essa inflexibilidade a negociação coletiva. A dissertação busca demonstrar que em meio aos discursos em torno de uma pretensa modernização da legislação trabalhista vigente no Brasil é possível perceber grandes elementos da teoria da Flexibilização e Desregulamentação Laboral, onde preconizam a noção falaciosa de que o excesso de rigidez destrói os empregos e impede o diálogo entre o capital e o trabalho. Surgindo daí à premissa desses mesmos usuários serem flexíveis e dialogarem longe da figura do Estado Interventor . Em meio às tessituras discursivas presentes nos textos do anteprojeto e do projeto de lei, parte-se da hipótese de que por meio de uma mudança de época trazida pela pós-modernidade, em um processo que instala (econômica, social e politicamente) uma institucionalização da desregulamentação e da consequente precarização do trabalho verificando-se, de forma acentuada, a ausência de preocupação para com a justiça social, a valorização social do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Tais estratégias neoliberais colocam como óbice ao desenvolvimento do país a própria CLT e o princípio da proteção ao trabalhador. Entretanto, é perceptível um movimento no sentido a contraditar tais argumentos neoliberais ao aprimorar e utilizar novos princípios no Direito do Trabalho, como o princípio da vedação ao retrocesso social, com o fim de proteger suas conquistas histórias.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }