@MASTERSTHESIS{ 2015:354982443, title = {Reflexões sobre o punitivismo da lei "Maria da Penha" com base em pesquisa empírica numa vara de violência doméstica e familiar contra a mulher do Recife}, year = {2015}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/553", abstract = "Com a finalidade de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o legislativo criou a Lei n.º 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha . A legislação surgiu no cenário jurídico nacional como resposta política às fortes demandas midiáticas e populacionais, por ações mais incisivas contra a criminalidade doméstica. Pode-se afirmar, assim, que a Lei Maria da Penha está inserida no contexto do fenômeno do populismo punitivo , marcado pela frequente recorrência governamental à criação de legislações simbólicas voltadas para a máxima utilização do sistema punitivo na tentativa de solucionar mazelas sociais. Tais recorrências, entretanto, são bastante criticadas porque o sistema penal enfrenta uma crise de legitimidade epistemológica por não conseguir cumprir suas promessas de proteção de bens jurídicos e prevenção de condutas criminosas. Esta dissertação, portanto, se destinou a investigar, sob a égide dos estudos da criminologia crítica, os efeitos do incremento punitivo da Lei Maria da Penha , bem como se os propósitos declarados da legislação vêm se cumprindo, através da averiguação do funcionamento do sistema de justiça criminal quando do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente por meio da investigação do trato que confere às pessoas envolvidas nesse conflito, a saber, mulher (vítima) e homem (acusado). Para a concretização desse objetivo, foi realizada uma pesquisa empírica em uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife - VVDFMR, na qual se utilizaram, enquanto métodos complementares, a observação etnográfica e a pesquisa documental. A coleta de dados se deu ao longo do ano de 2014 e envolveu a imersão da pesquisadora no cotidiano da VVDFMR, especialmente nas audiências nela realizadas, bem como a análise de processos criminais sentenciados ao longo de um ano na Vara. Os resultados obtidos apontaram para o fato de que os homens e mulheres envolvidos nos conflitos doméstico e familiar que chegam à VVDFMR são predominantemente pardos e pertencem a classes sociais menos abastadas. Ademais, as taxas de encarceramento de agressores aumentou consideravelmente, apesar de as condenações devidas à prática de infrações penais de menor potencial ofensivo. Outrossim, como se trata de uma relação familiar em que homem e mulher partilham sentimentos de afeto, as mulheres normalmente não desejam a intervenção penal em seus conflitos. Ademais, Estado penal rouba o conflito dessas mulheres, de modo que são instrumentalizadas em função da prioridade da persecução penal dos seus agressores e, assim, os seus anseios são olvidados e as suas falas silenciadas. Logo, o sistema penal no âmbito da violência doméstica de gênero, atua na sua forma mais tradicional: selecionando a sua clientela e reproduzindo violência e dor. Como regra, pois, o discurso penal é inapropriado para o enfrentamento problemas domésticos e familiares, porque ignora as origens do conflito, penaliza, com suposto discurso de proteção, as mulheres vítimas e, simbólica e seletivamente, vai atrás de um culpado impondo-lhe uma pena.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }